GIRLENO ALENCAR
O arcebispo metropolitano de Montes Claros, dom João Justino Medeiros, expediu novas orientações às paroquias de Montes Claros, sob sua jurisdição, em razão da flexibilização determinada pelo prefeito Humberto Souto, que acabou com a limitação das presenças de pessoas. O arcebispo salienta: “entendendo o seu papel de colaborar nas medidas no enfrentamento da Covid-19, a Arquidiocese de Montes Claros desde o início da pandemia procurou seguir as determinações das autoridades sanitárias e durante esse tempo emitiu várias orientações quanto às celebrações eucarísticas dentro de seu território pastoral. Considerando o cenário atual, com o avanço da vacinação no Estado de Minas Gerais, a flexibilização, retorno gradual das atividades e a conscientização dos fiéis na proteção contra a doença, e levando em conta as cidades da Arquidiocese onde não é restrita a utilização da capacidade máxima do templo, o arcebispo metropolitano, dom João Justino de Medeiros Silva, revogou a dispensa temporária do preceito dominical e demais dias de preceitos, concedida no dia 5 de março de 2021. Determinou que “por enquanto, fica mantida a comunhão eucarística apenas numa espécie – a do pão – e na mão”.
No mesmo comunicado publicado, o arcebispo recordou daqueles que estão doentes e impossibilitados de participar presencialmente da Sagrada Liturgia e desejou que, com a colaboração dos Ministros Extraordinários da Distribuição da Sagrada Comunhão Eucarística, eles “encontrem em suas comunidades a assistência religiosa que sempre tiveram”. O arcebispo também orientou quanto as atividades dos Organismos Pastorais, Movimentos, Serviços, Festas e eventos, que sejam “retomadas com a observância rigorosa dos protocolos e normas sanitárias, especialmente no que diz respeito ao uso de máscaras e higienização” e “com a permissão dos decretos municipais. Sejam valorizadas as nossas assembleias litúrgicas, e as celebrações dos sacramentos sejam vivenciadas presencialmente, sempre na estrita observância das orientações das autoridades sanitárias, cumprindo novamente as disposições previstas no Código de Direito Canônico”.
“As atividades dos Organismos Pastorais, Movimentos e Serviços podem ser retomadas com a observância rigorosa dos protocolos e normas sanitárias, especialmente no que diz respeito ao uso de máscaras e higienização. Festas e eventos sejam realizados de acordo com a permissão dos decretos municipais. Por enquanto, fica mantida a comunhão eucarística apenas numa espécie – a do pão – e na mão. Não nos esqueçamos de que a pandemia ainda não acabou. Cada um de nós, como cristão, tenha a responsabilidade de vigilância para que este momento seja logo superado”, conclui.
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