Medida vale para agente público que dificultar acesso à informação; ainda foi votado PL sobre servidor em cargo eletivo
Em casos de omissão ou atraso na decisão, o agente público competente para julgar processos administrativos ficará sujeito às sanções estabelecidas nas legislações estadual e federal, conforme dispõe o Projeto de Lei (PL) 1.076/15, aprovado em definitivo nesta quarta-feira (20/4) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição foi uma das matérias votadas em Reunião Extraordinária realizada pela manhã. Aprovado em 2º turno e também em redação final, o projeto acrescenta parágrafo ao artigo 48 da Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
Na prática, o PL amplia o rol de responsabilidades a que estão sujeitos nesta lei os agentes públicos que limitarem ou retardarem o acesso às informações de natureza pública. O texto deixa explícito que, além da sanção institucional já prevista no artigo 48, como o ressarcimento de dano ao Estado, o agente público ficará sujeito também a demais sanções de legislações estadual e federal.
Dependendo da situação concreta, essas sanções podem decorrer de processo administrativo-disciplinar, de processo por improbidade administrativa ou de processo penal.
O artigo 47 da lei já estabelece que a autoridade responsável pelo processo administrativo tem 60 dias para decidir sobre ele, permitindo-se uma única prorrogação pelo mesmo prazo.
Aprovada acumulação de mandato de vereador por servidor
Também foi aprovado, este em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 147/21, do deputado Delegado Heli Grilo (União), que suspende regra estipulada em decreto do Executivo que proíbe a acumulação de mandato de vereador e de cargo de dedicação exclusiva no Estado.
No caso, a proposição suspende os efeitos do artigo 7º do Decreto 45.841, de 2011, que para fins da investidura no mandato de vereador determina que o cargo, função ou emprego público para o qual se exigir dedicação exclusiva ou integral será incompatível com o exercício de outro cargo, função ou emprego público.
Conforme o autor, contudo, essa vedação contraria o que determinam as Constituições Federal e Estadual, entendimento corroborado durante a tramitação, quando foi reforçado que, para fins de acumulação, a Carta Estadual dissociou cargos não eletivos de cargos eletivos. Essa norma e também a Constituição Federal previram que o servidor efetivo pode ser investido no mandato de vereador se houver compatibilidade de horários.
Encaminhando a votação no Plenário, o autor ainda reforçou que o PRE visa a consertar erro jurídico, uma vez que não teria sido possível pacificar a questão junto ao Executivo, motivando a apresentação do projeto.
OUTROS PROJETOS APROVADOS
Além dessas matérias, também foram aprovadas outras proposições, a maioria de doações de imóveis. Em 2° turno, foram aprovados os projetos:
PL 1.321/19, do deputado Arlen Santiago (PTB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Rio Pardo de Minas (Norte);
PL 2.512/21, do deputado Duarte Bechir (PSD), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Alagoa (Sul);
Em 1º turno, foram aprovadas os seguintes:
PL 5.400/18, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Extrema (Sul) o imóvel que especifica;
PL 947/19, do deputado Bosco (Cidadania), que autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) a doar ao município de Serra do Salitre (Alto Paranaíba) o imóvel que especifica;
PL 2.531/21, do deputado Cássio Soares (PSD), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Vargem Bonita (Centro-Oeste) o imóvel que especifica.
PL 2.809/21, do deputado João Magalhães (MDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Tribunal de Justiça do Estado;
PL 2.941/21, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que altera o prazo de doação e a destinação dos imóveis que especifica no município de Divinópolis (Centro-Oeste);
PL 2.896/21, do deputado Douglas Melo (PSD), que concede a Congonhas do Norte (Central) o título de Capital Mineira das Cachoeiras.
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