A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou a decisão de manter a sentença da Comarca de Brasília de Minas, no Norte do estado, de que dois filhos devem receber uma indenização no valor de R$ 100 mil cada devido à morte do pai, de 33 anos, em um hospital público da cidade. Cada um também terá o direito de uma pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo até que completem 21 anos.
De acordo com o texto do TJMG, o pai sofreu uma queda na cidade de Ubaí em 24 de outubro de 2019. Por causa do grande sangramento, o médico decidiu encaminhar o homem para o hospital municipal de Brasília de Minas.
Exames indicaram que o paciente quebrou o osso do rosto. Mesmo assim, o homem conversava e andava normalmente, não necessitava de cuidados especiais. Por isso, a irmã do paciente retornou a Ubaí para buscar roupas e passar a noite com os filhos dele. Quando ela voltou ao hospital, na manhã do dia 26, recebeu a notícia de que o irmão havia falecido ao cair da janela do quarto do hospital, de oito metros de altura.
Para se defender, o município usou o argumento de que não houve falha no dever de vigilância e sustentou que o acidente havia ocorrido por culpa da vítima. Isso não foi acolhido em 1ª Instância e a cidade recorreu.
O relator manteve a sentença. “Em seu voto, o magistrado destacou a falta de zelo do hospital para com o paciente, já que, na madrugada do dia dos fatos, ele acordou agitado e se dirigiu à portaria do hospital, porém, o segurança apenas o advertiu que ele deveria retornar ao quarto”, informou o TJMG.
Foi destacado ainda que a janela não possuía nenhuma proteção e que o uso de medicamentos podem afetar a percepção dos pacientes, sendo necessário mais cuidados para a preservação das vidas.
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