Aplicação de vacina da Pfizer no lugar da Astrazeneca gera dúvidas em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

Aplicação de vacina da Pfizer no lugar da Astrazeneca gera dúvidas em Montes Claros

GIRLENO ALENCAR

A decisão da Prefeitura de Montes Claros de fazer a intercambialidade, aplicando a vacina da Pfizer em quem tinha recebido a Astrazeneca está deixando muitas pessoas com duvidas. Ontem o Decreto 4290, publicado sábado, no Diário Oficial foi colocado em funcionamento. Aproximadamente 1.300 pessoas procuraram os postos de saúde salas de vacinação. A maior resistência e desconfiança é das pessoas mais idosas. A atendente orientam as pessoas de que somente será trocada a marca da vacina para quem concordar. A opção é esperar as novas cargas de Astrazeneca. Ontem, Montes Claros recebeu 1.800 doses.

Ao determinar a intercambialidade, o prefeito Humberto Souto explica que o plano municipal “Avança Moc, com Responsabilidade” determina a autonomia constitucional do Município para estabelecer regras complementares sobre o sistema de vacinação, considerando as peculiaridades locais, assim como a Nota Técnica expedida da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, através da Vigilância em Saúde. A intercambialidade entre as vacinas somente poderá ocorrer se o Município registrar falta da Vacina AstraZeneca/Fiocruz para completar o esquema vacinal de quem já recebeu esse imunizante na primeira dose.

A aplicação da segunda dose de imunizante através da Vacina Pfizer/Wyeth, em substituição da Vacina AstraZeneca/ Fiocruz, é respaldada e atende os critérios estabelecidos pela Nota Técnica expedida, nesta data, pela Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, através da Vigilância em Saúde.  Ficam integralmente ratificadas as disposições da aludida Nota Técnica, notadamente, nas de que seja respeitado, na hipótese de intercambialidade, o prazo de complementação do esquema vacinal primordialmente definido no momento da primeira dose; que seja advertido ao usuário, que a aplicação de imunizante diferente é medida excepcional e facultativa, sendo-lhe reservado o direito de aguardar a disponibilização da segunda dose da vacina do mesmo fabricante e que seja advertido ao usuário que a utilização de quaisquer medicamentos, como é o caso dos imunizantes, pode causar possíveis reações e efeitos adversos descritos na bula, não afastados pela referida Nota Técnica. Os casos não mencionados nesse Decreto seguirão os critérios definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 e pelo Decreto Municipal 4282, de 17 de setembro de 2021, de acordo com a disponibilidade de doses.

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