ANS implementa novas regras para notificação por inadimplência em Planos de Saúde  - Rede Gazeta de Comunicação

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ANS implementa novas regras para notificação por inadimplência em Planos de Saúde 

A partir de 1º de dezembro de 2024, contratos firmados terão critérios modernizados para comunicação de falta de pagamento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou mudanças significativas nas regras para notificação por inadimplência nos contratos de planos de saúde, válidas a partir deste domingo, 1º de dezembro de 2024. As alterações, previstas na Resolução Normativa nº 593/2023, contemplam novos critérios de cancelamento e modernizam os canais de comunicação entre operadoras e beneficiários. 

Cancelamento por Inadimplência

Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento poderá ocorrer quando o beneficiário acumular, no mínimo, duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não. Já para contratos assinados até 30 de novembro de 2024, permanece a regra vigente: o contrato pode ser rescindido se houver atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses de vigência do plano. 

Nos casos de planos coletivos empresariais, os critérios de exclusão devem seguir as condições contratuais previamente estabelecidas. 

Novos canais de comunicação

A ANS destaca a inclusão de canais eletrônicos, como e-mail com certificado digital, mensagens de texto via SMS ou aplicativos como WhatsApp, desde que haja confirmação de leitura pelo beneficiário. Também estão previstas notificações por carta registrada com aviso de recebimento (AR) e ligações telefônicas gravadas, desde que os dados do beneficiário sejam confirmados. 

Para contratos anteriores a 1º de dezembro de 2024, a comunicação segue os modelos já regulamentados, como carta com AR, notificação presencial por representantes ou os meios eletrônicos definidos em normativas anteriores. 

Objetivo e impacto das novas regras

Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, a adoção de meios eletrônicos representa um avanço na modernização da relação entre operadoras e consumidores: 

“A inclusão de mensagens de texto, WhatsApp e e-mails facilita a comunicação, tanto para o beneficiário quanto para a operadora. Essa mudança reflete uma regulação mais alinhada às necessidades do setor e dos clientes.”

A medida visa garantir que os consumidores sejam notificados a tempo de regularizar possíveis inadimplências, evitando o cancelamento de contratos ou exclusões desnecessárias. 

Orientação ao beneficiário 

A ANS reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto às operadoras para garantir o recebimento de notificações e informações relevantes sobre o plano de saúde.  Os detalhes completos sobre as novas regras e as diferenças entre os contratos firmados antes e depois de 1º de dezembro de 2024 podem ser acessados no site oficial da ANS.