ANPD em 2022: saiba como evitar sanções e se adequar à LGPD - Rede Gazeta de Comunicação
ANPD em 2022: saiba como evitar sanções e se adequar à LGPD

MARCELO FATTORI

Advogado especialista em direito digital

Em relação às punições, hoje a ANPD pode aplicar: sanções administrativas, como advertências; multas equivalentes a 2% do faturamento, limitada a cinquenta milhões de reais, aplicável independentemente da ocorrência de um incidente de segurança, mas pelo simples fato de uma vez fiscalizada a empresa não conseguir comprovar sua conformidade; multas diárias; publicização da infração e da insegurança – visando educar e impactar a reputação das empresas que descumprem a regulação; bloqueio por determinado período ou eliminação dos dados pessoais referentes à infração dos dados; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. Todas elas estão descritas no artigo 52 da lei.

Por outro lado, há a expectativa de que a Autoridade também leve em consideração o atual momento regulatório do país e a realidade fática e operacional das empresas, dosando a aplicação das sanções e dando a oportunidade de melhoria e correção de procedimentos, mas isso obviamente somente se aplicará àquelas que estão em efetivo processo de desenvolvimento da sua conformidade e não para aquelas que nada fizeram. No entanto, é evidente que não há mais tempo ou justificativa para se esquivar do cumprimento da LGPD, especialmente após a nova resolução para os agentes de tratamento de pequeno porte, ressaltada acima, que  reafirmou a seriedade e obrigatoriedade do seu cumprimento.

De fato, a lei veio para mudar a forma pela qual os dados são utilizados, o que exige uma mudança de cultura por parte das organizações. A partir desse ano as empresas não poderão simplesmente reproduzir seus processos internos até então desenvolvidos. Para gerar a conformidade à lei, as diretorias, conselhos, e gestores terão que usar a criatividade e inovar, tratando a privacidade das informações de consumidores e colaboradores de forma preventiva. É mais do que uma obrigação, é uma excelente oportunidade de profissionalização, revisitação de processos, aperfeiçoamento do modelo de negócio e de reinvenção para as corporações que permitirá sobreviver com maior eficiência no mundo globalizado e digitalizado. Não há atalhos. Assim, para evitar uma ação fiscalizatória e penalidades da ANPD, recorrer aos serviços de profissionais ou empresas especializadas no assunto torna-se uma atitude ainda mais relevante em 2022, que promete ser marcado pelo aumento da rigidez para aquelas organizações que não tratam o tema com a seriedade devida.

Para muito além das multas o foco deve ser o ganho reputacional que o processo de conformidade gera, especialmente perante um novo modelo de consumidor, nativo digital, com acesso à informação e mais exigente com questões pertinentes ao consumo sustentável, responsabilidade social, cumprimento de demandas regulatórias, e que são tendências do mercado como se verifica no tratamento das questões relacionadas ESG e até mesmo nas pautas da Agenda ONU 2030. A conformidade à LGPD trará esse ganho para a organização e

Neste sentido, o DPO é um ponto central para orientar e conduzir a empresa rumo à conformidade com a LGPD. Por meio da atuação de um Encarregado de Proteção de Dados capacitado e multidisciplinar é possível otimizar o processo de adequação à lei e potencializar a efetividade dos procedimentos implementados internamente na companhia. Este também tem a função de treinar as equipes de trabalho, que é uma das fases que mais requer atenção para a construção de uma cultura organizacional pautada na privacidade e proteção dos dados pessoais, e a qual o mundo corporativo não pode mais abrir mão de ter.

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