GIRLENO ALENCAR
Os montes-clarenses receberam como presente de ano novo, o aumento da tarifa do transporte coletivo urbano, que subiu de R$ 4,00 para R$ 4,25 desde o primeiro dia do ano. Com isto, o trabalhador que fizer um a viagem de ida e volta gastava R$ 208,00 terá que pagar R$ 13,00 a mais. O prefeito Humberto Souto publicou o novo decreto, onde alega que a última revisão tarifária, procedida nos termos do Decreto nº 4521 de 2023, fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 4,00, além da compensação de R$ 0,26, a título do ressarcimento oriundo do processo judicial de n.º 0433.09.286666-7, vigorando a partir de 12 de março de 2023
Argumenta ainda que a planilha técnica apresentada pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans), realizada a partir do estudo de revisão tarifária, previsto no contrato de concessão, notadamente em observância ao que dispõe a sua Cláusula 51, bem como considerando a necessidade de atualização dos preços dos insumos que compõem valor da operação, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, indicando um novo valor tarifário de R$ 4,41
A portaria destaca que o Termo de Deliberação da 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, exarada no Processo SRU 0433.21.001219-4, que concordou com a possibilidade de redução no valor da compensação tarifária do Transporte Coletivo de Montes Claros, como medida para garantir tanto a modicidade do valor tarifário, quanto o equilíbrio econômico-financeiro contratual e a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a qual reconheceu ser a compensação tarifária, implementada pelo Município em cumprimento de sentença judicial, revestida dos requisitos legais corroborando a legitimidade da alteração tarifária, com a aplicação da compensação.
O documento cita ainda a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como a necessidade de permanecer cumprindo a decisão judicial, recomenda que a dedução a título de compensação não ultrapasse o valor de R$ R$ 0,16 da tarifa ora reajustada. A portaria ainda autoriza o Município de Montes Claros adquirir e utilizar veículos no Transporte Coletivo Urbano, visando substituir os investimentos em aquisição de novos veículos, que deveriam ser realizados pelo Consórcio do Transporte Coletivo, para o ano de 2024.
A portaria menciona ainda que a manutenção da tarifa do Transporte Coletivo Urbano fica condicionada à disponibilização, por parte do Consórcio Mocbus, da frota operacional indicada pela MCTrans. Fica determinado que a MCTrans adote providências para o recálculo do saldo da compensação, em virtude da adequação tarifária implementada pelo presente Decreto, a fim de garantir a manutenção do cumprimento. Fica o Consórcio Mocbus, concessionário do sistema de Transporte Coletivo Urbano de Montes Claros, notificado para que, no prazo de 10 dias, caso queira, apresente contribuições para elaboração do termo de referência que instruirá o processo licitatório para a aquisição dos novos veículos, por parte do Município de Montes Claros.
O Decreto nº 4709, determina que os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em que completarem oito anos de fabricação. Fica determinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão em conjunto com a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) que adotem as providências necessárias para a regularização dos instrumentos contratuais do serviço de táxi.
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