Análise dos Impactos Negativos para o Mercado e as Relações de Consumo - Rede Gazeta de Comunicação

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Análise dos Impactos Negativos para o Mercado e as Relações de Consumo

O Projeto de Lei nº 4.745/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações significativas no âmbito das relações de consumo, no que se refere à responsabilidade dos fornecedores em caso de incapacidade de cumprir com a oferta feita aos consumidores. Embora a intenção por trás da proposta pareça positiva, é importante analisar seus potenciais impactos negativos para o mercado e as relações de consumo como um todo.

A principal alteração proposta pelo projeto é a introdução da possibilidade de o consumidor receber uma compensação caso o fornecedor alegue incapacidade de cumprir com a oferta, com a condição de que o produto ou serviço a ser recebido seja equivalente ao dobro do total pago.

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor e Relações Institucionais, Leonardo Werlang, essa medida parece, à primeira vista, oferecer uma alternativa justa aos consumidores diante de situações em que o fornecedor não consegue cumprir suas obrigações. No entanto, ao analisar mais profundamente, torna-se evidente que essa alteração pode acarretar uma série de consequências negativas para o mercado e as relações de consumo.

“Primeiramente, a imposição de uma compensação no dobro do valor pago pode representar um ônus significativo para as empresas, especialmente as de menor porte, podendo impactar sua viabilidade financeira e até mesmo sua sobrevivência no mercado”, explicou o especialista, que continua: “Além disso, ao estabelecer uma compensação fixa, o projeto de lei desconsidera as particularidades de cada situação e a possibilidade de soluções alternativas que poderiam ser mais adequadas para ambas as partes envolvidas. O atual Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê uma série de opções para os consumidores em caso de descumprimento de oferta, assim como diversas sanções por eventuais infrações às normas consumeristas”.

Em seu artigo 35, o CDC determina que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

Caso alguns desses termos sejam descumpridos, o fornecedor pode sofrer multas, cassação de licença de atividade e punições de natureza civil e penal. De acordo com o advogado, a introdução de uma nova forma de compensação pode ser desnecessária e redundante, acrescentando complexidade e burocracia ao sistema jurídico sem necessariamente trazer benefícios significativos para os consumidores.

“É fundamental que o Projeto de Lei nº 4.745/23 seja analisado com cautela pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados. É preciso avaliar não apenas os potenciais benefícios para os consumidores, mas também os impactos negativos para o mercado e as relações de consumo como um todo. A busca por um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção da atividade econômica é essencial para o desenvolvimento sustentável e saudável da sociedade”, destaca o especialista.