Amasbe aciona Justiça para impedir novo aumento da conta de água - Rede Gazeta de Comunicação

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Amasbe aciona Justiça para impedir novo aumento da conta de água

A Agência Municipal de Saneamento de Montes Claros (Amasbe) entrou com ação na Justiça, ontem, para impedir a Copasa de aumentar a tarifa de água e esgoto em Montes Claros, que foi determinado no dia 1º de agosto deste ano. O presidente da Amasbe, Guilherme Guimarães, vice-prefeito de Montes Claros explica que pelo contrato de concessão de Montes Claros, qualquer aumento na tarifa em Montes Claros somente pode ser concedida com a autorização da Amasbe. Esse novo aumento poderá implicar em nova multa para a Copasa ou mesmo a Agencia de Regulação de Agua e Esgoto de Minas (4), o procurador-geral de Montes Claros, Otávio Batista Rocha Machado solicitou ao juiz Francisco Lacerda Figueiredo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que mande executar a sua decisão para a Copasa descontar em 20% os valores das contas de todos consumidores de Montes Claros, por causa da cobrança indevida realizada no ano de 2018, quando foi inserido aumento sem a autorização da Amasbe.

Em novembro de 2013, a Copasa teve que pagar R$ 20 milhões a Montes Claros pela cobrança indevida nas contas. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros e da regional do Procon-MG no Norte de Minas, e a Copasa celebraram acordo judicial histórico em Montes Claros. Por meio do acordo, a empresa financiará a construção e o mobiliamento da sede própria do Procon Municipal, da Escola Municipal de Educação para o Consumo e da sede própria da regional do Procon-MG no Norte de Minas. Além disso, já a partir de dezembro, a empresa concederá descontos mensais de R$ 320 mil, ao longo dos próximos 25 meses, nas contas de milhares de consumidores montes-clarenses beneficiários da tarifa social.

O acordo foi fechado em ação civil coletiva aforada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Montes Claros. O poder Judiciário reconheceu que a empresa cobrou tarifa mínima (consumo de até 6m³ mensais) superior ao máximo previsto por lei municipal (5% do salário mínimo) durante cerca de 7 anos. Foi determinada a devolução dos valores recebidos a mais no período. O coordenador regional do Procon-MG no Norte de Minas, promotor de Justiça Felipe Caires, explica que, como não é mais possível identificar todos os consumidores lesados pela prática, foi feito acordo para que R$ 18 milhões sejam devolvidos sob a forma de obras públicas e descontos tarifários do interesse dos consumidores.

“Os investimentos em educação para o consumo, como a construção da escola para atendimento de crianças do ensino fundamental, aliados à estruturação dos órgãos de defesa do consumidor na região (Procon Municipal e regional do Procon-MG) e ao desconto tarifário nas contas de milhares de consumidores humildes, fazem deste acordo uma enorme conquista da sociedade de Montes Claros e região”. (GA)

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