Amams orienta prefeituras sobre prazo para aderir ao transporte escolar - Rede Gazeta de Comunicação

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Amams orienta prefeituras sobre prazo para aderir ao transporte escolar

GIRLENO ALENCAR

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) está alertando e orientando as prefeituras do norte de Minas que encerra no próximo dia 15 o prazo para os municípios mineiros aderirem ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), coordenado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), e preencherem o formulário com as informações de estudantes que residem nas áreas rurais. O envio das informações atualizadas garante o repasse de recursos da SEE/MG para as prefeituras fazerem o transporte de estudantes das áreas rurais às escolas durante o ano letivo de 2024.

Um levantamento do Departamento de Educação da Amams mostra que 49 prefeituras do Norte de Minas ainda não aderiram, sendo 21 da jurisdição da Superintendência de Ensino de Montes Claros, 11 da jurisdição da Superintendência de Janaúba e 11 da Superintendência de Januária.

A coordenadora do Departamento, Neiva Francisco, salienta que o formulário coletará os dados de identificação das rotas, nome, números de rotas, quilômetros rodados, condições dos veículos, número de estudantes, entre outros. Os formulários foram encaminhados para as 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs) da rede estadual e serão repassados aos municípios.

A ação tem por objetivo aprimorar os serviços de transporte escolar, com planejamento financeiro adequado para atender a realidade de cada município, em 2024. A pasta orienta que a gestão municipal deve ficar atenta e ter em mãos a informação correta da rota/quilometragem percorrida para não haver divergência. Além disso, é preciso fazer o alinhamento entre matrículas das escolas e setor de transporte para cadastrar as informações corretas ao formulário.

A iniciativa é primordial para nortear a tomada de decisões da pasta, para que todos os municípios recebam os recursos e façam a gestão deste serviço. O objetivo do formulário é captar as informações da realidade dos municípios, e por isso, é importante que façam o preenchimento correto das informações. O envio do recurso levará em consideração o número de matrículas e cálculos de quilometragem, por rota informada. Portanto, é primordial que não haja dados incorretos ou incompletos nos formulários que serão preenchidos.

No formulário de rotas, há observações importantes para o envio das informações corretas. Rota, por exemplo, considerará o local de partida da rota; identificação da rota, nome ou número da rota; qual o local final da rota; qual a modalidade da rota. Nesta última, deve ser esclarecido que a rota será considerada regular quando o transporte do estudante for ida e volta. Já uma rota especial é aquela que atende ao sexto horário. Em seguida, o responsável deve marcar uma das opções da modalidade: Regular; Especial – Sexto Horário; Especial – EMTI e/ou EFTI e Especial – Contraturno.

O Programa Estadual do Transporte Escolar foi criado em 1996, por meio da Lei N° 21.777/1996 e regulamentado pelo Decreto nº 46.946/2016. Iniciou em 2016 utilizando apenas o critério per capita/aluno para definição de valor a ser transferido aos municípios mineiros. A partir de 2022, o critério foi modificado, passando a considerar a quilometragem percorrida, por dia, por cada município. O transporte escolar gratuito é garantido aos alunos da rede pública estadual do ensino regular que residem nas áreas rurais, conforme legislação vigente. Para o atendimento desses estudantes, o Estado repassa, mensalmente, por meio do programa, os recursos financeiros para as prefeituras que administram e gerenciam o serviço.

Mais de R$ 800 milhões foram aplicados em 2023no programa. Este total investido representou aumento de 60% na comparação com o montante de 2022, que somaram cerca de R$ 500 milhões, incluindo o recurso adicional destinado aos municípios para o atendimento dos alunos do 1º ano do ensino médio, que passaram a ter o sexto horário, devido à implementação do EMTI.