Amams mobiliza municípios para adesão ao programa Ação de Distribuição de Alimentos - Rede Gazeta de Comunicação

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Amams mobiliza municípios para adesão ao programa Ação de Distribuição de Alimentos

GIRLENO ALENCAR

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) iniciou na manhã de ontem (24), a mobilização para os prefeitos do Norte de Minas aderirem ao Programa “Ação de Distribuição de Alimentos”, lançado pelo Governo Federal para distribuir cestas básicas as famílias em vulnerabilidade social e lançada pelo Ministério da Cidadania. O presidente José Nilson Bispo de Sá, prefeito de Padre Carvalho, afirma que a medida vem em boa hora, pois desde o início de março a Amams tem alertado ao Governo que além dos impactos causados pela Covid-19, a população está sofrendo com a fome, pois basicamente as ações produtivas estão suspensas. No Norte de Minas, se agrava ainda mais com os efeitos da estiagem/seca.

O Departamento de Políticas Sociais da Amams repassou a cópia da Portaria 618, assinada pelo ministro João Inácio Ribeiro Roma Neto, sobre a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), que integra a estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva e tem por objetivo a distribuição gratuita de alimentos de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação para públicos em situação de insegurança alimentar, residentes em localidades com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. A distribuição de alimentos nos atendimentos emergenciais não se caracteriza como ação continuada e tem caráter temporário, a partir do decreto do estado de calamidade ou situação de emergência.

Para serem atendidos com a Ação de Distribuição de Alimentos, os municípios solicitantes deverão apresentar o Decreto de Situação de Emergência ou de Calamidade Pública; Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo prefeito, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos; requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda; para assegurar o atendimento das famílias em situação de insegurança alimentar decorrente do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, caberá aos entes federativos solicitantes das cestas emergenciais, após o seu recebimento, a gestão, coordenação e distribuição dos gêneros alimentícios ao público beneficiário. Os equipamentos da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) poderão auxiliar na operação de entrega, a critério da gestão do ente solicitante.

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