Amams e MG fazem protocolo para implantar liberdade econômica na Sudene - Rede Gazeta de Comunicação

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Amams e MG fazem protocolo para implantar liberdade econômica na Sudene

GIRLENO ALENCAR

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) e Governo de Minas formaram uma parceria para implantar o programa de Liberdade Econômica no Norte e Noroeste de Minas e Vales do Jequitinhonha e Mucuri. Na quinta-feira, o diretor de Projetos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Fernando Abreu e o seu assessor, Frederico Amaral estiveram na Amams, quando se reuniram com o presidente José Nilson Bispo de Sá e o superintendente de Desenvolvimento Econômico, Walter Moreira Abreu quando discutiram o Protocolo de Intenções, onde a Amams ajudará os municípios da área mineira da Sudene a criar leis e normas que atendam essa iniciativa.

Nesta segunda-feira (15), a Amams promove reunião com as principais entidades de classes do Norte de Minas para discutir a parceria no projeto “Avançar Norte de Minas”, que pretende gerar 50 mil empregos em dois anos e aquecer a economia regional. O presidente da Amams, José Nilson Bispo de Sá explica que esse protocolo com o Estado vem casar com a iniciativa da Amams em provocar e promover o desenvolvimento da área mineira da Sudene, pois não adianta atrair investidores ou mesmo fomentar a atividade produtiva se as leis e exigências legais são burocráticas e sem atrativos. Ele parabeniza o governador Romeu Zema pela iniciativa de criar a lei da liberdade econômica. No início do mês, José Nilson Bispo de Sá apresentou ao governador o projeto de geração de 50 mil empregos no “Avançar Norte de Minas”.

Desde janeiro que os empreendedores mineiros podem se beneficiar das iniciativas do Decreto de Liberdade Econômica.  O projeto estratégico do Governo de Minas fomenta o desenvolvimento, reduzindo a burocracia e os entraves para a criação e o desenvolvimento dos empreendimentos. Por aprovação tácita, o decreto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de dispor sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. A finalidade é assegurar a todos a simplificação do exercício de qualquer atividade econômica em Minas Gerais, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Ele também reduz a interferência do Estado na atividade empresarial, simplificando o trabalho administrativo e eliminando formalidades e exigências desproporcionais ou desnecessárias, que não decorram de exigência legal.

A principal mudança que o decreto trouxe para os empreendedores foi a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco. Ao todo, 642 atividades econômicas se enquadram neste quesito. Foram revogados, também, cerca de 180 normativos legais obsoletos. As atividades serão classificadas por três níveis de risco, a primeira para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente. Este caso dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação; a segunda, para os casos de risco moderado permitem vistoria posterior ao início da atividade, garantido seu exercício contínuo e regular, desde que não haja previsão legal em contrário e não sejam constatadas irregularidades e a terceira para os casos de risco alto, que exigem vistoria prévia para início da atividade econômica.