GIRLENO ALENCAR
Será realizada hoje (8), a partir das 14 horas, a capacitação que a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) e a Gerência Regional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fará com os serviços municipais de Assistência Social do Norte de Minas, focando a regularização do Benefício de Prestação Continuada que foi suspenso ou cessado por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único no período de enfrentamento da pandemia coronavírus (Covid-19). O BPC atende aproximadamente 300 mil pessoas no Norte de Minas, com cada uma tendo direito a receber um salário mínimo. Esse dinheiro, além de aliviar a situação social, ainda fortalecer a economia regional.
A analista de Serviço Social do INSS no Norte de Minas, Samira Gonçalves Caldeira prestará os esclarecimentos sobre as novas normas. O presidente da Amams, Lara Batista Cordeiro, prefeito de Ibiaí, observa que é de fundamental importância manter o BPC no Norte de Minas, tendo em vista que a partir de janeiro pode se agravar os impactos sociais por causa da pandemia coronavírus. Ele lembra que o Departamento de Políticas Sociais da Amams tem ficado atento à situação e orientado os municípios. “Na década de 90 a Amams assumiu a responsabilidade por cadastrar as famílias do Norte de Minas no BPC, para ajudar as famílias carentes. Agora o Governo permite a retomada do beneficio a quem tinha perdido. Isso é uma grande conquista”, salienta o presidente.
O evento será por videoconferência com os gestores de assistência social do Norte de Minas para serem dadas as orientações das ações que podem ser realizadas. O Ministério da Cidadania divulgou uma nota de alerta aos gestores e profissionais do SUAS de que foi publicada a Portaria Nº 1.130 que dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único, no período de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de coronavírus (Covid-19).
Neste sentido, a portaria dispõe sobre as regras e procedimentos para análise e conclusão das demandas oriundas de Benefícios de Prestação Continuada – BPC suspensos ou cessados anteriormente à publicação da Portaria nº 330/MC, de 18 de março de 2020, por não inscrição no Cadastro Único – CadÚnico, bem como por suspensões ou cessações decorrentes de outros motivos, o qual o interessado deverá realizar a solicitação junto ao INSS, por intermédio dos canais remotos disponíveis. Importante ressaltar, que os procedimentos de atualização de benefício não devem ser confundidos com os de revisão, ocasião esta em que será avaliada a continuidade de todas as condições que deram origem ao benefício, principalmente em relação à superação do quesito renda per capita. Pensando na possibilidade de discutir sobre essas demandas a Amams, através dos Departamentos de Assistência Social e Convênios propôs o Bate-Papo on-line orientando os gestores e profissionais da área sobre as modalidades a serem consideradas vinculadas ao que dispões as portarias apontadas, afim de que as informações possam chegar aos Beneficiários/municípios subsidiando assim nas ações de orientação acerca das novas alterações referente à ao Benefício de Prestação Continuada, uma vez que o BPC é um dos recursos significativos para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos, em situação de vulnerabilidade social e que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.
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