Foi homologado nesta sexta-feira (25/10) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Regional Federal da 6ª Região e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um novo acordo para compensação e reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), com valor definitivo de R$ 170 bilhões. A assinatura dos termos ocorreu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
O valor acordado hoje será destinado a cobrir obrigações conforme as necessidades das pessoas, comunidades e do meio ambiente impactados pelo incidente. Este valor será dividido em três linhas principais de obrigações, abrangendo todas as demandas relacionadas ao rompimento, incluindo danos socioambientais e socioeconômicos.
Vale ressaltar que a barragem de Fundão rompeu em 5 de novembro de 2015. Cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração destruíram comunidades, contaminaram o Rio Doce e afluentes e chegaram ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Ao todo, 49 municípios foram atingidos e 19 pessoas morreram.
Para o presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) e prefeito de Padre Carvalho, José Nilson Bispo de Sá, o “Nilsinho”, embora o acordo seja o resultado de uma grande luta, após o grave acidente que afetou o meio ambiente e vidas de muitas pessoas, a homologação do acordo deve ser comemorada por se tratar de uma grande conquista dos municípios e do povo mineiro. “Agora, serão assegurados os direitos dos atingidos com um valor justo e, além disso, vai garantir maior segurança a recuperação ambiental das áreas atingidas pelo desastre”, disse.
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