Descrição da imagem
ALMG define novas regras para emendas impositivas e estabelece limites para deputados destinarem recursos em Minas - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

ALMG define novas regras para emendas impositivas e estabelece limites para deputados destinarem recursos em Minas

Decisão da Mesa regulamenta a distribuição das emendas individuais, de blocos e bancadas ao Orçamento de 2027. Pelo menos metade dos recursos deverá ser aplicada em saúde ou, no caso das emendas coletivas, também na educação; projetos estratégicos do Estado poderão receber a parcela restante

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) estabeleceu novos critérios para a apresentação das emendas parlamentares impositivas ao orçamento estadual. As regras foram formalizadas em decisão da Mesa da Casa, lida durante a Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (14/10), e já valem para a tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, encaminhado pelo Governo de Minas ao Legislativo.

As emendas impositivas são indicações de parlamentares para a destinação de parte dos recursos públicos a ações, serviços e projetos específicos, cuja execução pelo Poder Executivo é obrigatória, observadas as regras constitucionais e orçamentárias aplicáveis. O instrumento permite que deputados participem da definição de prioridades para a aplicação do dinheiro público, inclusive em áreas como saúde, educação e desenvolvimento regional.

A decisão da Mesa busca orientar deputados, blocos parlamentares e bancadas sobre os limites financeiros, os percentuais mínimos de destinação e os procedimentos formais necessários para a apresentação das emendas. A regulamentação está fundamentada na Emenda à Constituição nº 122, de 2026, que redefiniu os percentuais aplicáveis às emendas parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual.

Emendas individuais: limite de 1,55% da receita

De acordo com as novas regras, o valor total das emendas individuais não poderá ultrapassar 1,55% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior àquele em que o Poder Executivo encaminhar o projeto de orçamento à Assembleia.

Esse montante será dividido entre os 77 deputados estaduais, respeitados os limites estabelecidos. A regra determina que 50% do limite individual de cada parlamentar sejam destinados a ações e serviços públicos de saúde.

A aplicação desses recursos na área da saúde não poderá ser utilizada para o pagamento de pessoal e encargos sociais. A restrição busca direcionar a parcela obrigatória para ações e serviços do setor, respeitando as condições previstas na regulamentação.

Na prática, o modelo mantém a possibilidade de os parlamentares indicarem recursos para atender a demandas identificadas em suas bases eleitorais e em diferentes regiões do Estado, mas estabelece uma vinculação mínima que reduz a liberdade de destinação de parte dos valores. O percentual restante deverá obedecer às demais regras orçamentárias e constitucionais aplicáveis.

Blocos e bancadas terão limite de 0,75%

A decisão também estabelece parâmetros para as emendas apresentadas coletivamente por blocos parlamentares e bancadas. Nesse caso, o valor total não poderá ultrapassar 0,75% da receita corrente líquida prevista no projeto de orçamento enviado pelo Governo de Minas.

A distribuição dos recursos será proporcional ao número de deputados integrantes de cada bloco ou bancada. Para calcular essa participação, será considerada a composição parlamentar vigente em 30 de setembro.

A definição de uma data de referência procura estabelecer um critério objetivo para a distribuição dos valores entre os grupos parlamentares. Dessa forma, a participação de cada bloco ou bancada no limite disponível será calculada com base na quantidade de integrantes registrada naquele momento.

As emendas coletivas também deverão observar regras específicas para a destinação dos recursos. Pelo menos 50% do valor total deverão ser aplicados em ações e serviços de saúde ou na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

A parcela restante será direcionada a projetos e atividades identificados no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) como de atuação estratégica. O instrumento organiza programas, objetivos e iniciativas da administração estadual e serve de referência para o planejamento das políticas públicas de médio prazo.

Com isso, as emendas de blocos e bancadas passam a ter uma vinculação expressa tanto às áreas sociais quanto a iniciativas consideradas estratégicas no planejamento governamental. A regra permite que a destinação coletiva contemple prioridades de interesse mais amplo, desde que enquadradas nos critérios definidos.

Apresentação das emendas terá procedimentos formais

Além dos limites financeiros e das exigências de destinação, a decisão da Mesa estabelece orientações para a apresentação das emendas e das subemendas. Estas últimas poderão ser apresentadas pelo relator da matéria, conforme os procedimentos previstos.

No caso dos blocos parlamentares e das bancadas, as emendas deverão ser acompanhadas da ata da reunião em que a decisão sobre sua apresentação tiver sido tomada. A exigência formaliza o registro da deliberação coletiva e estabelece documentação para instruir a tramitação das propostas.

As orientações são aplicáveis ao processo de análise do orçamento estadual para 2027, que passa pela apreciação da Assembleia Legislativa antes de sua conclusão. Durante essa tramitação, as propostas orçamentárias são examinadas conforme as normas legais e regimentais pertinentes.

A decisão também revoga a Decisão da Mesa nº 14, de 16 de outubro de 2019, que disciplinava anteriormente a apresentação das emendas impositivas. A mudança atualiza os procedimentos adotados pela Assembleia diante dos novos percentuais definidos pela Emenda à Constituição nº 122, de 2026.

Orçamento de 2027 já está sob as novas regras

A aplicação imediata das novas orientações à tramitação do orçamento de 2027 torna a decisão relevante para a definição das prioridades que poderão receber recursos indicados pelos parlamentares no próximo exercício financeiro.

A destinação das emendas pode ter impacto sobre políticas públicas e investimentos em diferentes municípios mineiros, especialmente quando os recursos são direcionados a serviços de saúde, educação e projetos estratégicos. Entretanto, a definição das áreas beneficiadas depende das indicações apresentadas, da análise orçamentária e do cumprimento das normas que regem a execução dos recursos.

As emendas impositivas integram o processo de elaboração do orçamento público e constituem um dos mecanismos de participação do Legislativo na definição das despesas estaduais. Com os novos parâmetros, a ALMG estabelece limites para as indicações individuais e coletivas e fixa percentuais mínimos para áreas consideradas prioritárias.

A decisão foi lida em Plenário no dia 14 de outubro e passa a orientar a apresentação das emendas à proposta orçamentária de 2027, em conformidade com a nova disciplina constitucional.

Entenda os principais percentuais

Emendas individuais: limite total de até 1,55% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao encaminhamento do projeto de orçamento.

Distribuição individual: o montante será dividido entre os 77 deputados estaduais, respeitados os limites aplicáveis.

Saúde nas emendas individuais: 50% do limite individual de cada parlamentar devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde, sem possibilidade de utilização para pagamento de pessoal e encargos sociais.

Emendas de blocos e bancadas: limite total de até 0,75% da receita corrente líquida prevista no projeto de orçamento enviado pelo Executivo.

Distribuição coletiva: proporcional ao número de integrantes de cada bloco ou bancada, considerando a composição vigente em 30 de setembro.

Destinação das emendas coletivas: pelo menos 50% para saúde ou manutenção e desenvolvimento do ensino; o restante, para projetos e atividades estratégicos identificados no PPAG.

Vigência: as regras já se aplicam à tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027.

A mudança atualiza os critérios de participação dos deputados na destinação dos recursos públicos estaduais e reforça a vinculação de parte das emendas a áreas sociais e a projetos previstos no planejamento governamental.