ALMG analisará projeto de Gil Pereira que inclui o uso da aviação agrícola em incêndios florestais - Rede Gazeta de Comunicação

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ALMG analisará projeto de Gil Pereira que inclui o uso da aviação agrícola em incêndios florestais

Está pronto para análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.209/20, do deputado Gil Pereira (PSD), que inclui o uso da aviação agrícola nas diretrizes de combate a incêndios florestais. Para isso, a proposição altera a Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Essa foi uma das matérias analisadas na quinta-feira (16) pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido, que é o texto aprovado em 1º turno pelo Plenário. Pela nova redação proposta, o artigo 94 da Lei 20.922, de 2013, que trata do plano de contingência para combate a incêndios florestais, terá um parágrafo único, prevendo diretrizes para o uso das aeronaves agrícolas. Anteriormente, o projeto autorizava o poder público a requisitar aviões agrícolas particulares para o combate a incêndios.

A Comissão de Meio Ambiente analisa quatro projetos de lei e aprovou, desta vez em 1º turno, parecer favorável ao PL 1.345/19, que proíbe a comercialização de cigarros e similares nas unidades de conservação ambientais do Estado. De autoria do deputado Glaycon Franco (PV), a proposta recebeu o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Gil Pereira. O novo texto, em vez de proibir a venda de cigarros nas UCs, conforme previa o substitutivo anterior, passa a proibir o uso de cigarros e similares nessas unidades, por considerar a medida mais efetiva no combate aos incêndios. Para isso, acrescenta artigo à Lei 12.903, de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.

O parecer destaca o número recorde de incêndios em unidades de conservação mineiras em 2021: 534 registros contra 354 na média histórica do período entre 2013 e 2020. Também cita dado do Corpo de Bombeiros, que aponta a ação humana como causa de 90% das ocorrências. Por fim, menciona que a proibição do uso de cigarros em parques e outras áreas públicas já é realidade em outros países e também no município de São Paulo.

Os deputados aprovaram, por fim, parecer de 1º turno ao PL 383/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que institui o Disque Denúncia de atos ou infrações praticadas contra o meio ambiente. O parecer de Gil Pereira foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, a matéria segue agora para receber parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado pelo Plenário. O texto da proposição prevê que o serviço de atendimento telefônico destinado a receber as denúncias não exigirá nenhum meio de identificação pessoal do denunciante. E ainda, que a denúncia será encaminhada ao órgão competente para apuração.

Em linhas gerais, o parecer aprovado na CCJ e referendado agora pela Comissão de Meio Ambiente apontou que já existe a Lei 14.986, de 2004, que institui serviço de Disque-Denúncia de Agressões ao Meio Ambiente no Estado. Também lembrou que o Estado disponibiliza o número 181, disque-denúncia, que funciona como uma central de atendimento unificada. O parecer da CCJ destaca que as denúncias são analisadas por agentes das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, reforçando que a PM faz parte do Sistema Estadual de Meio Ambiente e mantém a Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente. Além disso, aponta, o governo possui a Ouvidoria-Geral do Estado.

O substitutivo nº 1 aprimora então a Lei 14.986, de 2004, passando a prever prazo para o envio de denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens ao órgão competente, para apuração. (CARLOS HUMBERTO – Colaborador)