A partir de domingo, 1º de setembro, a água vendida em Minas Gerais em embalagens retornáveis com volume igual ou superior a quatro litros deverá obrigatoriamente conter o Selo Fiscal de Controle e Procedência, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A medida abrange tanto os estabelecimentos envasadores ou comerciantes de água mineral, natural ou potável de mesa adicionada de sais, localizados em Minas Gerais, quanto aqueles de outros estados onde o selo não é exigido.
O objetivo é garantir a qualidade da água fornecida aos consumidores, já que um dos requisitos para a obtenção do selo é o cumprimento das normas sanitárias vigentes. Além disso, a medida visa combater a comercialização informal, favorecendo as empresas que atuam dentro da legalidade.
As normas para a obtenção e uso do selo estão descritas no Decreto 48.589/2023 e na Resolução 5.731/2023. A regulamentação também segue o Convênio ICMS 139/21, com as modificações do Convênio ICMS 151/23, e a Lei 23.536/20. Para minimizar os custos das empresas, o regulamento prevê um benefício fiscal de crédito presumido equivalente ao valor pago pelos selos fiscais.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a implementação do selo era uma demanda aguardada pelo setor e trará vantagens para todos. “As empresas não terão custos com a aquisição do selo, o consumidor terá a garantia da procedência do produto, e o Estado contará com uma ferramenta adicional de controle, garantindo que apenas empresas regulares tenham acesso ao selo”, afirma Scavazza.
Com a adoção da nova medida, o Governo de Minas espera um aumento nas vendas das empresas formalizadas, resultando também em um incremento na arrecadação do ICMS. Para mais informações, os interessados podem acessar o site oficial da SEF/MG.
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