A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou, nessa sexta-feira (12/07), manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defende que a eventual nova prorrogação do prazo para o ingresso do Estado de Minas Gerais no Regime de Recuperação (RRF) esteja condicionada às contrapartidas previstas no programa.
Em especial, a AGU frisa a retomada do pagamento das parcelas de refinanciamento do débito com a União como se o Estado tivesse aderido ao regime. Em suma, o órgão quer que Minas Gerais volte a pagar as parcelas da dívida de R$ 165 bilhões imediatamente.
O pedido da AGU foi encaminhado ao ministro do STF Edson Fachin, que havia determinado que a União fosse ouvida sobre o novo pedido de prazo do governo mineiro para adesão ao RRF e início do pagamento do serviço da dívida estadual. À corte, o Estado havia pedido para que o início dos pagamentos fosse adiado até a regulamentação do programa de refinanciamento das dívidas estaduais em discussão no Congresso Nacional, apresentado pelo Presidente do Poder Legislativo, Rodrigo Pacheco (PSD), ou, ao menos, até a retomada do julgamento pelo STF da ação em que o Estado pede a prorrogação do prazo. O tema deve retornar à Corte no próximo dia 28 de agosto.
Na manifestação ao Supremo, a AGU argumenta que o Estado de Minas Gerais não atendeu plenamente às contrapartidas de equilíbrio fiscal exigidas para adesão ao RRF. Ainda, defende que a demora no pagamento pode ter como consequência o agravamento da situação financeira do Estado perante a União.
A AGU sustenta ainda que a retomada do serviço da dívida por Minas Gerais decorre da “necessidade de isonomia com os demais entes federativos”.
“Seja formalmente nestes autos judiciais, seja em pronunciamentos extra autos, a posição da União sempre foi a de necessidade de retomada de pagamento da dívida por Minas Gerais, até por uma isonomia com outros entes federativos”, diz trecho da manifestação entregue ao STF.
A AGU entende que a existência da discussão da repactuação das dívidas dos Estados no Congresso Nacional não é “motivo suficiente para o adiamento do início da amortização por Minas Gerais”.
“Conclui-se a presente petição ressaltando a confiança na prudência e na atuação institucional do Parlamento na discussão de eventual projeto de lei que revisite regras de endividamento atinentes ao pacto federativo, (vide o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) ou uma nova versão que surja das negociações no âmbito do Ministério da Fazenda)”, diz trecho da manifestação.
“De outro lado, reafirma-se que a existência desse importante debate legislativo e federativo não é justificativa suficiente para a concessão da antecipação de tutela nos termos requerido pelo Estado autor pelos motivos acima expostos, considerando não se tratar de temas excludentes, bem como o RRF ser instituto jurídico mais amplo”, conclui a AGU no documento entregue ao STF.
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