O registro da escritura pública do imóvel é o sonho de todo brasileiro. De acordo com dados do IBGE (senso 2010) mais de 50% dos imóveis do Brasil são irregulares, e em 2017 foi editada a lei 13.465, um novo marco para a regularização fundiária no país. Mas além de nova, a lei tem suas complexidades, e foi pensando nisso, que os experientes advogados Ruan Victor Pereira Rodrigues e Hilton Cleber dos Santos lançaram a obra mais completa do mercado nesse segmento, o “Curso Avançado de Regularização Fundiária Urbana – Reurb”, uma visão aprofundada da lei 13.465/17.
De acordo com os autores, a obra é produto da experiência vivida com o trabalho da lei em diversos municípios do Brasil, pela atuação através do Instituto Cidade Legal. A entidade firma acordos de cooperações com municípios para realizar dos trabalhos de retirada da informalidade dos imóveis, promovendo o registro das escrituras públicas de propriedade.
Com nove capítulos e 307 páginas, o material apresenta, de forma simplificada, o procedimento para executar a regularização fundiária, sendo indicada para profissionais que atuam na área como advogados, engenheiros, cartorários, servidores públicos, promotores, juízes, entre outros.
Na avaliação dos autores, a Lei nº 13.465/17 proporcionou mudanças para facilitar a regularização de imóveis, como apartamentos, casas, chácaras, lotes, prédios, entre outros.
Uma delas é reduzir as despesas e a burocracia que contribuem para muitos empreendimentos estarem na informalidade. A nova lei facilita a regularização de imóveis porque isenta os pagamentos de despesas cartorárias para imóveis enquadrados na modalidade de Reurb-S.
“Além disso, dispensa, para os imóveis a ser regularizados, a comprovação de pagamentos de tributos, como IPTU, ITBI, entre outros. A nova legislação ainda permite regularizar os imóveis, mesmo que não tenham cumprido os requisitos da lei de parcelamento do solo, e demais leis urbanísticas, sendo ainda aplicada para regularizar até as áreas públicas”, exclama Hilton Santos.
Ruan Rodrigues acrescenta que outra alteração é possibilitar que a regularização fundiária seja feita na íntegra pelo município, sem a necessidade de abrir processo judicial, “Essa medida propicia que o registro seja obtido com mais rapidez e menos burocracia.”.
A obra está disponível para aquisição nos sites submarino, Americanas e no site da editora Seleto Editorial.
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