Advogado insere parecer do MP no processo do STF - Rede Gazeta de Comunicação

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Advogado insere parecer do MP no processo do STF

O advogado Farley Soares Menezes inseriu no processo do Supremo Tribunal Federal que analisa a exigência do Passaporte de Vacinação, em Montes Claros, o parecer do promotor de Justiça, Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira, onde ele manifesta favorável à concessão do habeas corpus requerido por cidadãos de Montes Claros. No dia 9 de dezembro passado o juiz Marcos Antônio Ferreira, substituto nas férias, concedeu a liminar para o juiz Isaias Caldeira Veloso e filiados do Partido Novo, para que pudessem frequentar locais públicos, sem terem de apresentar o passaporte. O STF pautou para essa semana analisar todos os processos sobre o Passaporte de Vacinação.

Em seu parecer no processo, o promotor afirma que “diante dos fundamentos aqui expostos, entende o Ministério Público restarem comprovados os fundamentos necessários à concessão da medida pleiteada na inicial, uma vez comprovada a coação na liberdade de locomoção do paciente e de um número indeterminado de pessoas, além da ilegalidade do ato coator, Razão pela qual se manifesta pela procedência do pedido, tal como consta na inicial.  A ação foi movida pelos advogados Farley Soares Menezes e Jenilson Soares de Oliveira em favor de Karina Marini Aguiar, Caroline Figueiredo Costa, Adélia Figueiredo  e Geraldo Silvestre Costa, que alegam constrangimento ilegal imposto pelo Prefeito de Montes Claros através do Decreto Municipal n. 4.325, de 19/11/2021, o qual acaba por restringir ilegalmente seu direito de locomoção.

Informam os impetrantes que o remédio processual está sendo interposto, também, em caráter coletivo, para beneficiar todos os que igualmente são alcançados pelo ato coator. Segundo relatado, através do Decreto Municipal n. 4.325/2021 o Prefeito impôs exigências para locomoção e acesso a estabelecimentos no âmbito do Município1, ampliando ainda mais as restrições através do Decreto Municipal n. 4.330, de 06/12/2021, que estendeu o rol de estabelecimentos sujeitos às restrições para acesso da população. Fundamentando que os Decretos Municipais extrapolam o exercício do Poder de Polícia, violando o direito à liberdade de locomoção, o dever estatal de garantir o direito à saúde e o pleno exercício dos direitos culturais, além de impor dever impossível de ser atendido pelos munícipes,

Requereram que seja determinado ao Município de Montes Claros e à Autoridade Coatora que se abstenham de impedir o paciente Isaías Caldeira Veloso de circular e permanecer nos locais e espaços alcançados pela restrição imposta, garantindo-se a todos os não vacinados contra a COVID-19 o acesso gratuito, na rede municipal de saúde, ao teste laboratorial RT-PCR. (GA)