Foi realizada nessa quarta-feira (13), na sede da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em Recife(PE), a 32ª reunião do Conselho Deliberativo da Sudene (Condel). Presidida pelo ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, com participação de governadores da área de abrangência da autarquia, e de representantes dos setores produtivos, a reunião discutiu as diretrizes do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), para 2024, e a composição dos municípios do semiárido brasileiro na área de atuação da Sudene.
Participando da reunião, de forma online direto de Montes Claros, o empresário Adauto Marques Batista, presidente da Regional Norte da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), como representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da indústria mineira, falou diretamente ao ministro Waldez Góes, sobre o grave problema da seca que assola a região Norte de Minas – o que foi também uma preocupação de diversos outros participantes representando os estados do Nordeste brasileiro. Outra pauta defendida por Marques foi a necessidade de renegociação das dívidas, vencidas e vincendas, com o FNE via Banco do Nordeste. Segundo Marques, uma importante conquista na reunião foi a aprovação de uma monção que prevê a prorrogação, por mais um ano, da manutenção de cerca de 50 municípios do semiárido, inclusive em Minas Gerais, que estavam em vias de serem excluídos da área. “Isso é uma importante conquista do Condel”, destacou ele. Atualmente, 1.215 municípios compõem o Semiárido brasileiro. A reunião definiu ainda a ampliação dos recursos do FNE, antes em torno de 51%, para 62%. “Serão 20% a mais nos investimentos do FNE em linhas de crédito via Banco do Nordeste, para micro e pequenos empresários”, ressaltou Marques.
Durante a reunião foi divulgada a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei 14.753/2023, que estende por cinco anos o prazo para aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), medida que é validada pelo Congresso Nacional a cada cinco anos e sancionada pelo presidente.
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