GIRLENO ALENCAR
Duas ações judiciais foram movidas em Montes Claros para impedir que Montes Claros exige o Passaporte de Vacinação contra a Covid-19 e ainda pede que a medida seja revogada, por impedir o direito de ir e vir. Uma das ações foi movida pelo juiz Isaias Caldeira Veloso, da comarca de Montes Claros que entrou com habeas corpus no Fórum de Montes Claros para não ser obrigado a cumprir o Decreto Municipal que exige o Passaporte da Vacinação com pelo menos duas doses de aplicação contra a Covid-19. A sua ação foi movida pelo advogado Farley Soares Menezes e surpreendeu no meio jurídico. No pedido, ele pede a concessão de medida liminar, a fim de se determinar ao Município e à Autoridade Coautora, que se abstenham de impedir o paciente, Isaias Caldeira Veloso, de circular e permanecer nos locais e espaços alcançados pela restrição imposta pelo Decreto Municipal 4.325/21 e que seja determinado a expedição de alvará judicial contendo a expressa garantia de acesso em todos os espaços, locais e estabelecimentos relacionados no decreto municipal.
A outra ação foi movida por Vaniza Aguiar Novais, Paulo Cesar Souza de Oliveira, Leonardo Tavares Celestino, Marcio Frank Ribeiro de Queiroz, Cláudia Stephania Pereira de Souza, Daniel Aguiar Novais, Maria Aguiar da Silva, Ezequiel Novais Neto, Cecilia Borém Valle Pereira, Maryelle Souza Silva, Wellyngton de Magalhães Ferreira, Cassia Maria Rocha Freitas, Dayse Freitas Nunes Coelho Correia, Enrique Nunes Correia, Renan Goncalves Lopes, Lays Cristhine Andrade Dantas, Sarah Dantas Rabelo Mota, Adimilson Nogueira Santos, Roberto Mauro Magalhaes e Maria Ivete Rodrigues da Cruz, muitos deles com vinculação ao Partido Novo, do governador Romeu Zema, moveram ação, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e está sendo analisada pelo juiz Marco Antonio Ferreira.
Ambas ações requereram a concessão de medida liminar, em caráter coletivo, para determinar que garanta, no exercício do poder/dever que é lhe concedido pela Constituição e pela legislação de regência, a todos os não vacinados o direito de acesso gratuito, na rede municipal de atenção básica à saúde, ao teste laboratorial RT-PCR, bem como determinar que sejam definidos e divulgados os locais onde os munícipes poderão se submeter ao referido exame; pede também, a concessão de liminar, para se determinar ao Município que se abstenham de aplicar o Decreto Municipal enquanto não forem ultimadas as providências requeridas e compatibilize o decreto municipal, adequando-o para indicar alternativas para todos os que estão impedidos de se vacinarem, bem como aplique as restrições previstas nos decretos 4.325/21 e 4.330/21, após a adoção de medidas de ampla informação sobre a eficácia, a segurança e as contraindicações dos imunizantes, de forma a respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Na ação, o juiz alega que foi surpreendido pela edição do Decreto Municipal nº 4.325, expedido no último dia 19 de novembro de 2021 que impôs a exigência para locomoção e acesso a estabelecimentos a partir do dia 10 de dezembro o acesso as lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos somente de clientes, público e associados, maiores de 18 anos, que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto.
O mesmo Decreto Municipal adotou como alternativa ao cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, a apresentação de teste negativo de RTPCR, com antecedência máxima de 72 horas, contudo, sem assegurar aos munícipes os meios para realização desses exames. As restrições impostas foram ampliadas, posteriormente, com a edição, em 06 de dezembro de 2021, do Decreto Municipal n° 4.330, que as estendeu às agências bancárias, casas lotéricas e similares, bem como às barbearias, salões de beleza ou similares, com início da aplicação das mesmas exigências a partir do dia 27 deste mês de dezembro de 2021. Ele lembra que em primeira plaina, a exigência administrativa imposta pelos decretos municipais escapou por completo do mero exercício do poder de polícia municipal, em razão de ofensas à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional que regula o direito à saúde e os deveres do estado na sua promoção.
Cita que “apenas a título de registro e antecipando o mérito foi solapada o direito à liberdade de locomoção assegurado pelo inciso XV do artigo. 5º da Constituição Federal, sobretudo daqueles que não podem ser vacinados em virtude comorbidades e dos que adquiriram imunidade natural ao contraírem a covid-19 e que se encontram no exercício do direito fundamental de não serem vacinados; amputou o dever estatal de garantir o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na medida em que estabeleceu como alternativa à apresentação.
O procurador-geral de Montes Claros, Otávio Batista Rocha Machado se mostra preocupado com o posicionamento. “Essa ideia de um liberalismo ingênuo, em que se imagina que as pessoas possam ser livres para fazer apenas o que bem querem, leva a um paradoxo que, ao final permite que a liberdade geral seja tolhida. A liberdade irrestrita de se poder fazer apenas o que bem entender leva as pessoas a avançarem sobre a liberdade alheia. Ninguém pode ter o direito de colocar a vida da coletividade em risco. Uma verdadeira Democracia não pode tolerar os intolerantes. Deveriam ler mais Karl Popper e seguir menos Joseph Goebbels”, destacou o procurador.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)