GREGÓRIO JOSÉ
Jornalista/Radialista/Filósofo com pós-graduação em Ciências Políticas
Cada vez mais estamos vivendo tempos em que a regra do jogo muda a cada lance. Uma decisão tomada anos antes pode ser modificada a “bel prazer” do interessado da época. Isso é que se pressupõe quando uma ação julgada e decidida em última instância pode ser reformada. Assim, a garantia fundamental de que estava tudo certo e concreto, pode ruir anos depois.
É uma decisão maior e não prevista na própria Carta Magna Brasileira.
Ao permitir que ela seja automaticamente deixada de lado, como decidido pelo STF, a corte superou a Constituição e a própria legislação processual federal.
Assim se instalou no Brasil a insegurança jurídica.
Quando um processo levava anos para ter uma decisão e as brechas na lei permitiam as manobras jurídicas reclamávamos da lentidão do poder Judiciário. Agora, nem mesmo uma decisão final, efetuada pelo próprio Supremo coloca um ponto final. Haverá sempre uma linha a mais, um movimento a ser feito no tabuleiro do jogo.
Ou seja, o apito final, o bater do martelo, a assinatura final, a publicação da decisão poderão ser “modificadas” pelo próprio STF uma hora ou outra.
Não sou jurista ou entendedor de nada, sou apenas um filósofo divagando sobre as incertezas que a decisão feita esta semana levará ao Brasil. Não é defender a imutabilidade do entendimento jurídico; não permitir que possam ocorrer modificações; mas, contudo, e antes de, é ficar preocupado com a estabilidade que esta mudança possa provocar no futuro.
Então me vem o pensamento do que estão fazendo os congressistas neste começo de mandato que não corrijam os equívocos que estão acontecendo em uma das Casas de Poder (no caso, o Judiciário)?
Cabe, agora, mais do que nunca, que os congressistas olhem com atenção para o futuro do Brasil. O que é decidido hoje, pode ser modificado por uma decisão e, isto se tornar lei. Mas, quem deveria fazê-la não seria a Câmara e o Senado Federal?
Então por qual motivo um dos órgãos que deveriam dizer, isto está de acordo com a Constituição e não, “isto é permitido a nós modificar a Constituição”!
Bom, só sei que nada sei e, uma decisão final pode não ser o fim de uma boa briga na justiça.
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