ACI comemora sanção do marco geral da geração distribuída - Rede Gazeta de Comunicação

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ACI comemora sanção do marco geral da geração distribuída

GIRLENO ALENCAR

A Associação Comercial Industrial e de Serviços de Montes Claros destaca a sanção da lei nº 14.300, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). A Lei que traz pequenos ajustes nos contratos do segmento era uma reivindicação de diversas lideranças regionais e a aprovação, pelo Governo Federal, na quinta-feira (6), é considerada uma vitória para os investidores e usuários em Minas e no Brasil. No momento em que o Brasil acaba de ultrapassar a marca histórica de 13 gigawatts (GW) de potência operacional da fonte solar fotovoltaica em sistemas de médio e pequeno portes instalados em telhados, fachadas e terrenos e em grandes usinas centralizadas, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Os ganhos de eficiência trazidos pela nova legislação vão impactar de forma positiva a atração de investimentos na região Norte de Minas, que se destaca no cenário nacional em relação ao seu potencial solar.

O presidente da ACI, Leonardo Vasconcelos, disse que “este Marco Legal da Geração Distribuída é importante para o desenvolvimento do NM, pois traz a segurança jurídica que faltava para garantir o crescimento dos projetos. Nossa região possui as melhores condições técnicas e geográficas para a implantação deste modelo e agora com a regulação do setor, com certeza, seremos um celeiro de energia para ajudar a alavancar o crescimento do país. Ressaltamos ainda o esforço da Cemig em dotar o NM, nos próximos anos, de infraestrutura capaz de viabilizar a operação ao programar investimentos na ordem de 6 bilhões de reais em subestações e redes de transmissão e distribuição”.

Ele acrescenta que, pela importância da pauta, a União das Entidades – composta por entidades como, Amams, ABGD, ACI, Sociedade Rural, Sindicato dos Produtores Rurais, Codemc, Adenor, CDL e Fiemg – sempre esteve mobilizada, trabalhando junto aos congressistas para obter o apoio nesta aprovação. “Agradecemos a todos, especialmente aos nossos deputados federais e estaduais pelo empenho incondicional ao projeto, Marcelo Freitas e Gil Pereira”.

Atualmente, os créditos de Geração Distribuída são abatidos integralmente da conta de energia, incluindo as parcelas da tarifa que não correspondem a geração de energia, como encargos setoriais e tarifas de transmissão e distribuição. O Marco Legal determina que consumidores que participam da Geração Distribuída paguem pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do ‘fio B’, que remunera as distribuidoras dando sustentabilidade à operação. A Lei isenta, ainda, os produtores da Geração Distribuída do pagamento da taxa de disponibilidade, que é cobrada pela concessionária de energia na conta de luz, referente à disponibilidade da rede elétrica para o consumidor utilizá-la.