A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Montes Claros implantou o teletrabalho no setor, conforme a portaria 02, assinada pelo secretário Aurindo Ribeiro. Ele alega a incidência de casos de Covid-19 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, preservando a saúde dos servidores, estagiários e do público em geral; considerando, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço da administração de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos.
Por isso, determinou às Diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que estabeleçam planos de trabalho, sem prejuízo do serviço, para garantir a presença física dos seus servidores e a possibilidade de utilização de teletrabalho, a fim de que não haja prejuízo para o público externo nem às rotinas internas, podendo determinar a realização de trabalho em regime de plantão, rodízio ou flexibilização da jornada. Os planos de trabalho deverão ser expressamente aprovados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. Porém, desde o inicio do ano que quase todos CRAS já implantaram o rodízio, diante da grande quantidade de pessoas contaminadas com a Covid.
Para os fins desta Portaria, entende-se por teletrabalho (home office) aquele realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realização fora das dependências da secretaria. É de responsabilidade do servidor público municipal submetido ao regime temporário do teletrabalho: manter disponíveis para a respectiva Chefia seus endereços físicos e eletrônicos (e-mails) e telefones para contato imediato, permanentemente ativos e atualizados; acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela chefia imediata, bem como as publicações oficiais presentes no Diário Oficial Eletrônico e Portal eletrônico do Município de Montes Claros; atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampouco diárias.
Também manter o coordenador do teletrabalho informado acerca do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e eficiência do serviço; guardar sigilo das informações contidas nos documentos e processos administrativos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; manter-se em condições de retorno ao regime de trabalho presencial, em caso de necessidade da Administração; solicitar, por telefone ou por meio eletrônico, ao seu chefe imediato ou a quem este indicar todas as informações e documentações necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos, as quais lhe serão enviadas por meio eletrônico; providenciar, por meios próprios, os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada para acesso aos sistemas eletrônicos competentes e para a realização do trabalho fora das dependências das unidades da secretaria. (GA)
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