Abrasel alerta sobre lei de poluição sonora - Rede Gazeta de Comunicação

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Abrasel alerta sobre lei de poluição sonora

A Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes, através da sua unidade regional no Norte de Minas, esta preocupada com as mudanças propostas pela Prefeitura de Montes Claros, que afetam diretamente a concessão de alvarás de funcionamento e com a possibilidade iminente de inviabilizar a atividade econômica da maioria dos Bares e Restaurantes da cidade de Montes Claros. O presidente regional, Diego Macedo Fróes, em carta enviada aos vereadores, acerca das situações obstativas da aprovação do artigo 5º do Projeto de Lei Complementar no. 10, de 12 de dezembro de 2022.

Ele alerta que o projeto contempla norma que irá impactar no setor de alimentação fora do lar, notadamente por conter regramento que condiciona a abertura e funcionamento dos estabelecimentos à concessão de alvará de localização e funcionamento, dentre outras exigências, impactando negativamente ao desenvolvimento econômico do município, geração de emprego e renda, além de expor os empresários a arbitrariedades porventura cometidas por agentes públicos de fiscalização, eis que a legislação em comento deixa margem à interpretações equivocadas.

O art. 5°. fixa que para a expedição de Alvará de Localização e Funcionamento, na forma do os estabelecimentos que tenham o potencial de gerar ruídos, no desempenho de suas atividades, em limites dentro ou acima dos previstos na legislação municipal, deverão ser submetidos a licenciamento ambiental, com adoção de medidas mitigadoras para eliminar os impactos na vizinhança. Para os empreendimentos que geram ruídos a partir de som ao vivo ou mecânico, o licenciamento ambiental deverá estabelecer medidas para garantir os seguintes padrões externos de níveis de intensidade de som ou ruído, iguais ou inferiores aos discriminados abaixo, aferidos com ‘medidor de intensidade de som’, à distância de dois metros de qualquer ponto das divisas do imóvel onde tem origem o som ou ruído: atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível de som superior a 10 decibéis acima do ruído de fundo existente no local, sem tráfego, independentemente do ruído de fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 70 decibéis, durante o período diurno, e decibéis durante o período noturno. O período noturno é aquele compreendido entre as 22 horas de um dia até as 6 horas do dia seguinte, se outro não estiver estabelecido na legislação municipal pertinente.

As restrições não se aplicam a estabelecimentos destinados à realização de eventos esportivos, de comemorações religiosas, de eventos previamente autorizados por Ato do Poder Executivo e à circulação de viaturas e ambulâncias. As medidas mitigadoras poderão ser aplicadas às solicitações de aprovação de projetos de estabelecimentos que tenham por finalidade o desempenho de atividades que se enquadrem no caput e no incorporando-se a autorização ao ato de aprovação expedido pelo setor técnico competente.

O Projeto de Lei Complementar no. 10, de 12 de dezembro de 2022 pretende acrescentar o artigo 45-A a Lei n° 4198, de 23 de dezembro de 2009 – Lei de Uso e Ocupação do Solo. Contudo, o referido acréscimo normativo faz incluir regra estranha à Lei modificada, pois a matéria inserida no referido artigo 5o traz normas já tratadas pelos artigos 57 e seguintes da Lei no 3754, de 15 de junho de 2007, denominada Lei do silêncio, constituindo matéria estranha, portanto, à Lei de uso e ocupação do solo, em flagrante impertinência temática.

Insere modificação, também, na forma de aferição dos decibéis em caso de estabelecimentos que usem de som mecânico ou som ao vivo durante suas atividades. É que, conforme previsto na Lei no 3754, de 15 de junho de 2007 (Lei do silêncio), em caso de denúncia por perturbação do sossego, a medição deve ocorrer a partir do interior do imóvel prejudicado. A alteração certamente incentivará diversas denunciações caluniosas e, mais ainda, perseguição contra os bares e restaurantes, possibilitando que um cidadão residente do bairro Vera Cruz realize uma denúncia contra um estabelecimento do São José, sequer estando presente no local ou sendo prejudicado pelo suposto som elevado. (GA)