VIVIEN MELLO SURUAGY
Engenheira e presidente da Feninfra (Federação Nacional de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática)
“Um litro de trigo por um denário e três litros de cevada por um denário!” Ap 6,6
Já era o Século 21 quando vozes de peso como Bill Gates e Barack Obama anteciparam a iminência de uma pandemia de proporções bíblicas. A peste chegou em 2019, está entrando em sua segunda onda na Europa e os mortos ultrapassam o milhão pelo mundo. O próximo selo a se romper anuncia a fome.
A retomada econômica é lenta e incerta. Poucos setores operam com liberdade. Receitas seguem baixas. Não há linhas de crédito suficientes. Aumentam-se preços para compensar os poucos negócios. Não faltam alimentos, mas o trigo e a cevada já pesam no orçamento dos lares, porque empresas fecham e o desemprego alastra-se.
O auxílio emergencial do governo alcançou 60 milhões de habitantes, mas há constrições legais e orçamentárias para sua continuidade. Teto de gastos e responsabilidade fiscal exigem mais receita para o Estado, cuja origem está num setor privado sem meios para pagar impostos, fornecedores, empregados e, cada vez mais, os direitos dos desempregados de ontem e das ondas imprevisíveis da pandemia.
A área de TIC ilustra bem que é preciso equacionar as dívidas fiscais e trabalhistas, para evitar a quebradeira de quem emprega e a fome dos desempregados. Sem essa atividade não existiria economia virtual. Dados anteriores a 2020 indicavam 137 mil empresas, mais de 2,2 milhões de empregados e 6% do PIB nacional. Tal quadro mudou caoticamente. A demanda cresceu exponencialmente, mas a receita, não: com o distanciamento social, as pessoas recorreram à internet sem ter como pagar os serviços. Manter empregos no setor colide agora com obrigações fiscais e trabalhistas.
Alternativa para a dívida fiscal da empresa é o perdão de multas e o parcelamento do pagamento. Opção semelhante cabe às dívidas trabalhistas. Ambas as soluções reduzem o peso do desembolso total mensal do empregador, permitindo a sustentabilidade de sua operação e, consequentemente, de empregos. E o piso da parcela dos débitos trabalhistas garante receita muito superior ao que um programa de renda direta pode oferecer às famílias. O perdão de multas poderá viabilizar a regularização de situação fiscal de milhares de empregadores e o afluxo de receita para o Tesouro, e a correção monetária de dívidas trabalhistas deve dar lugar ao INPC, agora que a Selic caiu dos dois dígitos.
A fome depois da peste é uma dedução lógica com precedente histórico, não uma profecia inescapável. Buscar alternativas para reduzir seu impacto é uma responsabilidade geracional.
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