THIAGO SANTANA LIRA
Advogado, Especialista em Direito Tributário – IBET-SP, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção de São Bernardo do Campo-SP
A Reforma Tributária, além das alterações no tocante a unificação das alíquotas de PIS/COFINS em 12%, e a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que visa a tributação sobre o consumo, trouxe grandes alterações e polêmicas na tributação sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas.
Sem entrar no mérito das benesses ou prejudicialidades que a reforma trará aos contribuintes, analisando a conjuntura real da sociedade e atual cenário econômico que atravessa o país, é fundamental salientar a necessidade de uma reforma administrativa para uma eficaz política tributária.
Segundo dados divulgados pelo Banco Central, a dívida pública nacional ultrapassa o percentual de 80% de todo o PIB do país, sendo que o aumento das reservas não ultrapassou 2% nos últimos anos.
Não há como negligenciar que as crises econômicas na esfera mundial também afetaram internamente, todavia, o grande vilão deste cenário é organização administrativa e as despesas da máquina pública nacional cara e ineficaz.
Com o pacto federativo após a Constituição de 1988, o número de município saltou para 5.568, montante este que praticamente duplicou se comparado com a quantidade de entes existentes há 30 anos. A grande questão é que, grande parte destes municípios não são autossuficientes considerando a sua capacidade de arrecadação, e dependem necessariamente dos repasses realizados pela União para se manterem.
Esses repasses advêm de fundos do Governo Federal que são financiados pela tributação tanto da União quanto de outros entes federativos, que oneram a máquina pública para gastos da manutenção e despesas mínimas pelos municípios, sendo irrisório o que é efetivamente aplicado em investimentos destinados a melhora da qualidade de vida dos seus munícipes.
A reorganização administrativa, com uma unificação destes entes federativos que não são autossuficientes, impactaria na destinação efetiva da arrecadação feita pela União em investimentos visando o desenvolvimento econômico.
Outro aspecto que onera demasiadamente a máquina pública são os gastos realizados pelo Executivo Federal para manutenção dos seus servidores, que representa uma fatia considerável da arrecadação.
Este é o principal motivo da falta de recursos para aplicação de uma justiça fiscal, considerando que a carga tributária do país ultrapassa os 37% em face dos contribuintes, e o serviços de natureza pública efetivamente repassados são pífios.
Assim, para que seja realizada uma reforma no âmbito tributário eficaz com a modificação da forma de arrecadação e as suas hipóteses de incidência, inicialmente é imprescindível uma alteração de como será utilizado esses recursos, caso contrário continuaremos com uma carga tributária de países nórdicos e a prestação de serviços básicos de nações subdesenvolvidas.
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