A Lei de Estágio é cheia de benefícios - Rede Gazeta de Comunicação

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A Lei de Estágio é cheia de benefícios

CARLOS HENRIQUE MENCACI

Presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

Quanto a esse último, só é mandatório em casos de vagas presenciais. Afinal, para quem atua em home office, não há a necessidade de deslocamento. No entanto, sempre aconselho reverter esse investimento para outros aspectos, como uma ajuda para a melhoria do plano de Internet, dos equipamentos, entre outras necessidades do teletrabalho. Além disso, a concedente também pode oferecer auxílio-alimentação, auxílio para exercícios físicos, plano odontológico e médico, além de outras bonificações por desempenho, por exemplo. Porém, isso é opcional.

Outro destaque da Lei de Estágio é o recesso remunerado. “Art. 13 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.” Para fim de contagem, são 2,5 dias a cada mês de atuação. Recomendo retirar esse descanso quando não estiver no período de aulas, para conseguir repousar de maneira completa ou investir esse tempo em projetos pessoais.

Ainda, um ponto de atenção é visto na extensão do contrato. “Art. 11 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”. Isso porque a ideia é propiciar a cultura da efetivação, na qual um gestor formará um talento dentro da própria organização. Quando precisar de um funcionário para o quadro fixo, esse participante já terá passado pelo treinamento e estará apto para assumir novas demandas. Tudo isso conforme a cultura organizacional, sendo essencial para repassar os ideais da companhia.

Para ajudar nas burocracias e nas particularidades da Lei de Estágio, temos diversos associados. São empresas competentes, espalhadas por todo o país. Permitidos por lei, o quinto artigo retrata: “as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados”. Logo, para essa relação ser apenas um ganha-ganha entre os envolvidos, conte com a ajuda dos integradores!

Invista no estágio para estimular a educação e a economia do Brasil

Aqui, cabe uma reflexão: segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), atualmente, temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Entretanto, desse número, apenas 5,2% conseguem efetivamente uma chance no meio corporativo. Em geral, esses alunos são cheios de vontade de crescer na carreira, aprender empiricamente e trazer ideias novas, com grande potencial de inovação.

Por isso, destaco como o ato educativo é essencial para o Brasil. Além de incidir contra a evasão escolar, estimulando os acadêmicos a frequentar assiduamente as universidades, também é uma maneira de proporcionar poder de compra para quem chega ao mercado agora, agregando experiência e conduzindo para o caminho certo. Assim, juntos, construímos uma nação mais promissora para todos!

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