BEATRIZ BETIOL RAMOS
Advogada especialista em Direito Público e Privado
Cabe ainda acrescentar que, com informações detalhadas em mãos, é possível negociar com mais segurança os termos do contrato de aquisição, incluindo cláusulas de garantia, indenização e ajuste de preço com base em ativos e passivos identificados durante a due diligence.
Além disso, a due diligence permite que a parte compradora entenda a situação real da empresa-alvo e alinhe suas expectativas, evitando surpresas ou desentendimentos após o fechamento da transação. Consubstancialmente a isso, durante esse processo, é possível identificar oportunidades de crescimento que podem ser exploradas após a aquisição, contribuindo para a criação de valor e a maximização dos benefícios da transação.
Nesse contexto, a due diligence também auxilia no cumprimento de obrigações regulatórias e legais relacionadas ao processo de aquisição, garantindo que todas as exigências sejam atendidas adequadamente.
Assim, a due diligence desempenha um papel crucial nos procedimentos de M&A, proporcionando uma base sólida para tomadas de decisões informadas e estratégicas. Ao conduzir uma análise minuciosa e abrangente das informações financeiras, jurídicas, operacionais e comerciais das empresas envolvidas, a due diligence permite identificar riscos potenciais, oportunidades de crescimento e possíveis desafios antes da conclusão da transação. Isso é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no futuro e garantir que as partes envolvidas estejam cientes de todos os aspectos relevantes do negócio.
Em síntese, a due diligence é como a bússola que guia as decisões em processos de fusões e aquisições (M&A) rumo ao seu objetivo. Com informações precisas e amplas, torna-se viável que ambas as partes possam fazer escolhas conscientes e reduzir os riscos em meio às complexidades dessas transações.
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