GIRLENO ALENCAR
Um paciente, de 53 anos, de Pirapora apresentou a nova variante do Covid-19, com a linhagem P.2, em exame realizado pela Fundação Osvaldo Cruz. Ele tinha sido testado positivo para Covid-19, em exame analisado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) e realizado o sequenciamento pelo laboratório de Vírus Respiratórios da Fiocruz. A investigação clínico-epidemiológica realizada pela Prefeitura identificou que o paciente teve histórico de viagem para outro município de Minas Gerais, dias antes de iniciar os sintomas de síndrome gripal. Neste mês foi descoberta outra variante em Montes Claros. Com isso, a região do Norte de Minas passa a ter dois casos confirmados de variantes.
De acordo com relatório de circulação de linhagens genéticas de SARS-CoV-2 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a linhagem P.2 (vírus) apresenta a mutação E484K no domínio de ligação com o receptor na Spike e já circula em todas as regiões geográficas do país. Esse trabalho é importante para acompanhar as mutações do coronavírus. O coronavírus começou a circular com novas linhagens no início do ano e a partir delas, já foram caracterizadas mutações que deram origem às linhagens P.1, P.2 e, mais recentemente, N.9. Apesar de diferentes geneticamente, as três variantes têm em comum a mutação conhecida como E484K.
As prefeituras de Buritizeiro, Lassance, Pirapora e Várzea da Palma, que são vinculados a Gerência Regional de Saúde de Pirapora, tomaram a decisão de implantar desde ontem a Lei Seca, proibindo a venda de bebidas alcoólicas ou consumo em área pública, nos moldes do que foi determinado em Montes Claros desde o inicio de março. Porém como a decisão vazou para vigorar no dia seguinte, acabou provocando uma corrida dos consumidores aos supermercados e bares, para estocar a bebida. Na nota, os prefeitos alegam que a Lei Seca foi adotada em detrimento do aumento do número de casos de Covid-19 e das mortes na região, a falta de leitos e de insumos, além de todas as dificuldades geradas pela pandemia. A medida será até domingo.
Muitas pessoas reclamaram da implantação da Lei Seca nesses municípios, que tem atrativos turísticos e no feriadão da Semana Santa poderiam receber grande número de visitantes. O prefeito de Pirapora, Alexandro Costa César, no decreto explica que a medida foi em conjunto com as cidades da microrregional e por isso, decreta a proibição da venda de bebidas alcoólicas no município a partir desta quarta-feira, para conter a pandemia do novo coronavírus e os altos índices de casos confirmados na região. Determina ainda que as medidas restritivas e impositivas dos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 130, de 03 de março de 2021, ‘Onda Roxa’, por parte do Governo do Estado, continuam em vigor em todo município.
Ele justifica que a medida excepcional de proibição da venda, distribuição, e, por qualquer forma, o fornecimento, inclusive por meio remoto, delivery e/ou retirada no local, de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento, o infrator poderá, concomitantemente ser multado, de 100 a 200 unidades fiscais municipais, que pode chegar a R$ 8.766,00; ter o Alvará de funcionamento cassado; o responsável pelo descumprimento será responsabilizado administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.
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