Amams acata pedido da Amis e repassa aos prefeitos orientações da Covid-19 - Rede Gazeta de Comunicação

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Amams acata pedido da Amis e repassa aos prefeitos orientações da Covid-19

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) repassou ontem aos prefeitos do Norte de Minas a orientação expedida pelo Estado, sobre o funcionamento do supermercados e similares, nessa época da pandemia coronavírus. O presidente José Nilson Bispo de Sá, prefeito de Padre Carvalho, recebeu o pedido do presidente da Associação Mineira de Supermercados (AMIS), Alexandre Poni e do diretor regional Paulo Elmo Pinheiro. O Estado, através das Secretarias de Saude e Desenvolvimento Econômico explicam que esse setor pode ter sua operacionalização plena preservada, com a rigorosa observação aos protocolos sanitários cabíveis e preconizados no Plano Minas Consciente. 

Na correspondência enviada à AMIS, o Estado informa que “a criação da onda roxa se fez necessária diante do rápido avanço da pandemia no estado, sendo uma ferramenta emergencial para conter a evolução da pandemia e reestabelecer com velocidade a capacidade de assistência médica para mitigar os efeitos do atual colapso que estamos passando. Trata-se, então, de uma onda com maiores restrições de funcionamento de algumas atividades econômicas e circulação de pessoas. Todavia, as atividades supermercadistas, devido ao seu caráter de primeira necessidade, estão inseridas como essenciais, como observado no art.4, Inciso III da Deliberação n° 130”, que permite funcionar os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.

Na correspondência, é frisado que o Governo de Minas Gerais entende que as atividades relacionadas à compra de alimentos e outros itens de primeira necessidade podem manter suas atividades, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos pelo Minas Consciente e cumprindo as determinações da Deliberação n° 130 e que entende a preocupação com possíveis novas restrições impostas pelos municípios ao setor supermercadista. “Alertamos aos gestores municipais que inovações normativas, principalmente nos setores essenciais, realizadas pelos municípios podem causar graves distorções e impactos em toda sua região, causando problemas que justamente estamos tentando solucionar. É por este motivo que foi criado o Plano Minas Consciente, buscando uma coordenação das ações em território mineiro de forma uniforme”.

Informa ainda que “sendo assim, em certos segmentos, como é o caso do supermercadista, práticas como a diminuição do número de dias para atendimento presencial, imposição de atendimento apenas em delivery ou vedação na comercialização de certos produtos, a depender de como forem feitas, podem eventualmente gerar efeitos colaterais. Por exemplo, a depender da forma como for feita uma paralisação, seja integral ou em determinados dias da semana, pode ocorrer uma corrida às gôndolas que promovam aglomerações ou desabastecimento de produtos de primeira necessidade a população. Outro fato que pode ser observado, é uma maior circulação de pessoas para outras localidades em busca de produtos e serviços que foram interrompidos em seu próprio município, mas não nos municípios vizinhos”.

Observa ainda que “esses fatos geram problemas tanto econômicos quanto sanitários, impactando toda uma região. Assim, qualquer medida adicional ao Plano Minas Consciente deve ser avaliada em seus prós e contras pelos gestores municipais. Vale lembrar que os municípios, amparados pelo Supremo Tribunal Federal – STF, possuem, até então, competência para endurecer medidas no combate à Covid-19. Ressalta-se, porém, que para o Governo de Minas Gerais todas as medidas relacionadas à pandemia sejam seguidas conforme as deliberações do Comitê Extraordinário, inclusive quanto ao funcionamento das atividades econômicas. Mas, conforme Art. 4°, § 2º, da Deliberação n° 130, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, entendem que os serviços citados no inciso III podem ter sua operacionalização plena preservada, com a rigorosa observação aos protocolos sanitários cabíveis e preconizados no Plano Minas Consciente”. (GA)

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