Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (10), a Lei 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros. A nova lei moderniza e aprimora as regras dos contratos de seguros, garantindo mais segurança jurídica nas transações entre empresas e consumidores. Uma das novas regras da legislação foi sugerida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
“Se a seguradora não identificar o beneficiário ou dependente do segurado para receber o valor destinado, em um prazo de até 5 anos, o dinheiro será repassado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).”
“O Brasil precisa trabalhar a cultura da prevenção. É um dinheiro necessário para que o país trabalhe na proteção das pessoas que vivem em áreas de risco, nas encostas de morros e em locais que merecem uma atenção especial do poder público”, disse Viana durante a defesa de sua emenda no debate do projeto (PLC 29/2017)
O senador citou como exemplo as tragédias recentes no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. “Muita destruição e muitas mortes causadas nesses eventos poderiam ter sido evitadas se o país estivesse trabalhando na prevenção”, ressaltou.
A nova lei proíbe o cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora; para evitar a insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e que não deixem dúvidas; para a validade da recusa, em qualquer hipótese, a seguradora deverá comunicar sua justificativa ao proponente; entre outras dezenas de regras.
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