FAPI 2024 – Vai começar o período de fiscalização ambiental nas indústrias - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

FAPI 2024 – Vai começar o período de fiscalização ambiental nas indústrias

A fiscalização será feita pelo governo de Minas, por meio da Polícia Ambiental e a Secretaria de Meio Ambiente de Minas

A fase de fiscalizações da edição 2024 do Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria (Fapi) começará na próxima semana. Este ano o foco são as empresas dos setores de Adubos e Fertilizantes, Fabricação de máquinas em geral e implementos agrícolas e Indústria da madeira e de mobiliário buscando a regularização e gestão ambiental.

O FAPI é um programa de iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado em parceria com a FIEMG e Sindicatos e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais com o objetivo de informar, instruir e sensibilizar os empreendedores das melhores práticas ambientais, incentivando-os a obter a regularização ambiental de seus empreendimentos.

Para se beneficiar do FAPI, evitando multas, a empresa precisa aderir ao programa, ação que é orientada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), gratuitamente. As indústrias que estiveram regulares devem realizar o autodiagnostico ambiental. Já as que tiverem pendências, devem iniciar o processo de regularização ambiental, junto à SEMAD. Após esses procedimentos, ele irá obter o Selo Digital de Adesão e deverá aguardar com tranquilidade a Fiscalização Ambiental Preventiva (SEMAD e PMMG).

A Analista Ambiental da FIEMG Regional Norte, Laila Tupinambá Mota, esclarece que é muito importante que as empresas dos ramos a serem fiscalizados procurem a FIEMG para se orientar e regularizar os empreendimentos para evitar multas.

Já o presidente da FIEMG Regional Norte, Adauto Marques, alerta que “é importante que as empresas a serem fiscalizadas procurem orientação e a FIEMG, como legítima representante da indústria, tem importante papel nessa orientação junto aos empresários para que não sejam penalizadas por estarem descumprindo as normas ambientais”.

Marques alerta ainda que a não regularização ambiental das empresas poderá ocasionar multas e até mesmo a suspensão de atividades. Toda empresa teve 90 dias, a partir do mês de agosto, para buscar a regularização e receber o selo de empresa participante do FAPI. Após este prazo, o governo do Estado dá início à fiscalização nos moldes previstos em lei.