Inclusão do campo Parturiente na Declaração de Nascido Vivo: O que muda agora? - Rede Gazeta de Comunicação

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Inclusão do campo Parturiente na Declaração de Nascido Vivo: O que muda agora?

João Valença

Advogado do Escritório VLV Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica e determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), precisa ter um campo específico para identificar a parturiente. Dessa forma, é assegurado os direitos da população transexual no Brasil. A medida foi anunciada nesta quinta, 17 de outubro de 2024.

O que é a DNV?

Documento emitido por hospitais e maternidades que atestam o nascimento de um bebê. Ele é fundamental para o registro civil do recém-nascido. São três vias emitidas:

– uma à Secretaria Municipal de Saúde;

– uma levada ao cartório para registro;

– uma fica arquivada no prontuário da mãe.

Vale ressaltar que esse documento não apenas reconhece o nascimento de alguém. Suas informações são utilizadas para formular políticas de saúde, avaliando condições em que o bebê nasceu e serviços prestados às mães.

Mudanças na DNV

A partir de agora, o Ministério da Saúde deverá alterar o formulário da DNV para incluir o termo “parturiente”, que é de preenchimento obrigatório. Anteriormente, o documento se limitava a identificar apenas a mãe. Por isso, não contemplava pessoas transexuais que, apesar de se identificarem como homens, podem ter o aparelho reprodutor feminino.

A Corte também garantiu que as consultas e exames no SUS, para pessoas transexuais, devem ocorrer independentemente do registro civil do sexo biológico. Logo, é reforçado o direito à saúde e à dignidade dessa população.

Contexto legal

Essa decisão do STF é um entendimento de que a inclusão do campo parturiente se torna o passo significativo para a inclusão social. Por exemplo, há casos de homens transexuais com dificuldades para agendar consultas ginecológicas e mulheres trans que não têm acesso a serviços de saúde adequados.

Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.

Além disso, a Lei Federal nº 11.108/2005, já existente e conhecida como Lei da/o Acompanhante, reforça o direito das parturientes de escolher um acompanhante durante o parto. Portanto, o suporte emocional durante um momento tão importante na vida das mães é reconhecido como um fator que pode influenciar positivamente a experiência da gestante.

Implicações da decisão

O STF não apenas reafirma a importância da DNV, mas também evidencia a necessidade de um atendimento mais inclusivo e respeitoso. Essa mudança no documento é um reflexo das lutas históricas por reconhecimento e direitos da comunidade LGBTQIA+. Logo, será promovido um ambiente mais acolhedor no sistema de saúde.

Conclusão

Portanto, a atualização do DNV e a inclusão do campo parturiente neste documento é um marco no caminho para a justiça social e a igualdade no acesso à saúde no Brasil. De acordo com o advogado Dr. João Valença (43370 OAB), o STF não só responde às demandas da sociedade civil, mas também reafirma o compromisso do Estado com os direitos humanos.

“Essas mudanças passam a ser essenciais na garantia que todos os cidadãos brasileiros tenham seus direitos respeitados e possam usufruir de um atendimento digno e humano. Logo, esse é o verdadeiro espírito da Constituição Federal, que busca a promoção da dignidade”, finaliza ele.

Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.