Publicidade médica: entender o contexto é melhor do que “pode”, “não pode” (parte 2) - Rede Gazeta de Comunicação
Publicidade médica: entender o contexto é melhor do que “pode”, “não pode” (parte 2)

MÁRCIA WIRTH

Jornalista

Destas resoluções, destacam-se pontos centrais relevantes:

Nas publicidades ou propagandas deverá constar o nome completo do médico, número de inscrição junto ao CRM, especialidade ou área de atuação (no máximo duas) acompanhada do número de Registro de Qualificação de Especialista – RQE no seu respectivo CRM, os quais deverão ser inseridos, por exemplo, em retângulos de fundo branco, em letras de tamanho proporcional ao das demais informações de modo destacado;

Nos anúncios de clínicas, hospitais e outras entidades de prestação de serviços deverão constar, sempre, o nome do médico responsável, seu número de inscrição junto ao CRM e o termo Diretor Técnico Médico;

Divulgar títulos de pós-graduação somente é permitido quando tiver vínculo específico com a especialidade registrada perante o CRM, mesmo que tenha sido efetuada em instituições oficiais ou por estas credenciadas;

É infração ética a divulgação de especialidade ou área de atuação não registradas no Conselho Regional de Medicina ou que não sejam reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CFM/AMB/CNRM/MEC), por exemplo, Medicina Estética. Por isso, é essencial consultar sempre a  lista de especialidades e áreas de atuação reconhecidas (Resolução CFM nº 2.221/2018);

É vedado, quando não especialista, divulgar tratamento de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas por induzir a confusão com divulgação de especialidade;

É vedado utilizar-se de designações, símbolos, figuras, desenhos, imagens, slogans ou qualquer outro meio que sugira garantia de resultado, pois isto não depende apenas do médico e de sua competência, mas também da resposta do paciente;

Nas entrevistas, comunicados, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar autopromoção e sensacionalismo, não divulgando seu telefone, endereço de consultório, clínica ou serviço;

As propagandas ou entrevistas veiculadas devem ter o intuito de informar, orientar e esclarecer o cidadão sobre determinados procedimentos, doenças, epidemias, endemias, etc;

Não poderá ser divulgado material publicitário de forma sensacionalista, contendo fotos apelativas, preços de procedimentos, planos de parcelamento, modalidades de pagamento, concessões de descontos, atendimento privilegiado, ou procedimentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina;

Não é permitido expor a figura do paciente em programas televisivos, jornais e revistas, com imagens de “antes e depois”, por meio de fotos, com o intuito de angariar clientela, pois esta prática antiética é uma forma de ludibriar o leigo, que, na crença de resultados semelhantes, é induzido a esperar resultados que podem não ser alcançados, uma vez que não há como prometer um resultado, pois cada indivíduo tem suas particularidades e um organismo é diferente do outro;

Autopromoção, pioneirismo, exclusividade, excelência, etc, são termos que não devem ser usados, pois entende-se que um profissional ou uma determinada entidade que presta trabalho primoroso à população não tem necessidade destes artifícios;

Informar à população sobre disponibilização de nova aparelhagem ou de novos procedimentos, desde que reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, poderá ser feito, desde que de forma adequada e com bom senso.

E tem mais…

Além das normas já mencionadas, é preciso observar também resoluções, pareceres e alertas que tratam de temas específicos relacionados à publicidade médica. Listo alguns dos mais recentes sobre o tema:

Parecer CFM nº 11/2020, que trata da comercialização dos cursos oferecidos por médicos via internet;

Parecer CFM 302/2020, que opina sobre a publicidade médica feita pelo Doctoralia;

Alerta ético emitido pelo Conselho de Medicina de Rondônia, que constitui falta ética anúncios em redes sociais onde médicos, utilizando-se da condição de médico, aparecem em situações indecorosas, apresentando danças ou simulações, como no Tik Tok.

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