GABRIELE SANTOS
Atualmente, o crime cibernético se tornou uma preocupação crescente, com agressores utilizando as redes sociais para ameaçar, intimidar e constranger suas vítimas. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”. A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. “Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia,” afirmou a delegada Doutora Karine Maia.
As perseguições sempre ocorreram, mas antes eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Com a nova legislação, o stalking virou crime, com tipificação específica. “O que caracteriza o crime é quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo a capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo,” explicou a delegada Karine Maia.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Em geral, as vítimas desse tipo de crime são predominantemente mulheres. “As vítimas devem buscar ajuda nas delegacias especializadas ou ligar para o número 180, fornecendo a maior quantidade possível de provas,” afirma Karine Maia, complementando que “é fundamental que as provas, como capturas de tela e mensagens, sejam preservadas para auxiliar na investigação.” A delegacia de mulheres em Montes Claros conta com uma equipe de inteligência que colabora na identificação e apuração dos casos.
Ela ressalta que “no contexto de perseguições, é importante destacar que essas podem ocorrer em qualquer tipo de relação, não apenas em casos de violência doméstica.” E acrescenta: “Quando se trata de relações entre mulheres ou em situações fora do âmbito doméstico, a apuração é realizada nas delegacias comuns, localizadas no mesmo prédio da Polícia Civil, com a delegacia de mulheres no térreo e as demais nos andares superiores.”
Uma vítima, que não quis se identificar, relatou em entrevista que está sendo constantemente ameaçada pela ex-namorada de seu atual parceiro. De acordo com a mulher, as ameaças são feitas através das redes sociais, com mensagens agressivas e ameaças de que irá fazer algo com ela. A vítima foi até a delegacia buscar orientações e está reunindo o máximo de provas possíveis, como capturas de tela e mensagens. “Ela já ameaçou ir ao lugar onde estou para me agredir e causar confusões em locais que frequento, além de criar perfis falsos em redes sociais para fazer as ameaças e cometer intolerância religiosa,” contou.
Jhonatan Ramos enfrenta uma situação semelhante. Após o término de um relacionamento, sua ex-companheira começou a fazer ameaças e perseguições através de perfis falsos. “Essas ações incluem a criação de contas falsas para monitorar e intimidá-lo, o que tem gerado grandes transtornos,” declarou Jhonatan.
Outra preocupação recente são as ameaças realizadas por meio de perfis falsos. Embora o processo de identificação de agressores possa ser demorado, a equipe de inteligência trabalha para rastrear essas ameaças. O crime de stalking é previsto no artigo 147A do Código Penal: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.” A delegada enfatiza que “é essencial que a vítima faça a denúncia para que o caso seja investigado adequadamente.” A legislação estabelece penas de detenção para o crime de perseguição, e a gravidade da pena depende do histórico do agressor e da reincidência. É crucial que as vítimas denunciem qualquer comportamento reiterado que esteja cerceando sua liberdade.
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