O Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros alerta sobre o prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024. O documento está disponível no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para emissão até hoje (18).
O CCIR, que é emitido de forma gratuita, possibilita transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de facilitar o acesso aos financiamentos bancários para investimento na propriedade.
O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros, Alexandre Rocha, reforça a importância do documento ao mencionar que é fundamental para qualquer transação envolvendo imóvel rural. “Além disso, facilita a vida do produtor rural no momento de buscar crédito, pois comprova que o imóvel está em situação regular. Por isso, é indispensável que todos os proprietários de imóveis rurais providenciem o CCIR o mais rápido possível” orienta o dirigente.
O CCIR 2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores. Para emitir, basta acessar o site do Incra e selecionar a opção “Emissão do CCIR”, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Importante destacar que o CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular e só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais. O acesso ao documento é gratuito e o CCIR do exercício 2024 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam.
O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, será 30 dias após a data de lançamento. Débitos não pagos estarão sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, com valores corrigidos automaticamente pelo sistema. A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais pode ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil por meio de boleto com códigos de barras. Também é possível realizar o pagamento via pix utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento, ou por meio de Cartão de Crédito utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.
“Orientamos inda que, caso o produtor rural não saiba ou não possa fazer a emissão pelo site, deve procurar o Sindicato para obter assistência. Nossa equipe está à disposição para ajudar na emissão do CCIR e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao processo. É essencial que todos os proprietários de imóveis rurais estejam atentos a essas orientações para garantir a regularização de suas propriedades e facilitar o acesso a financiamentos e outras transações”, finaliza Alexandre Rocha.
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