Câmara de Vereador implanta home office para servidores legislativos - Rede Gazeta de Comunicação

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Câmara de Vereador implanta home office para servidores legislativos

A Câmara Municipal de Montes Claros decidiu implantar o home office para os servidores legislativos e por isso, publicou a Portaria 77/2021, que institui essa situação. O presidente Claudio Rodrigues de Jesus explica que isso foi necessário em virtude da adoção de medidas para mitigar a disseminação do coronavírus e prevenção à Covid-19 e visa preservar a saúde dos servidores e cidadãos que circulam nas dependências da Câmara. “Essa medida foi discutida e aprovada em Plenário, por unanimidade, pelos vereadores e vai contemplar apenas as atividades que possam ser realizadas remotamente, de forma a não gerar prejuízo ou descontinuidade dos serviços”, explica. De acordo com a portaria, podem ser realizadas de forma remota as atividades cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos, ou que exijam elevado grau de concentração – como, por exemplo, redação de oficial de documentos.

Já as atividades que exijam a presença física do servidor na unidade, ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo deverão continuar sendo realizadas presencialmente. “A medida vai preservar e garantir a capacidade de atendimento ao público interno e externo em todos os setores”, completa o presidente. Conforme a portaria, a carga horária a ser desenvolvida pelo servidor em teletrabalho não poderá ser superior à que normalmente já desenvolve, salvo reconhecido interesse público, após solicitação da chefia do servidor e deferimento por parte da Presidência. A portaria também prevê que servidores em teletrabalho deverão apresentar à sua chefia imediata, até o dia 15 de cada mês subsequente ao trabalhado, relatório pormenorizado de todas as atividades desenvolvidas.

Caberá à chefia o deferimento do relatório, e, posteriormente, dar o devido encaminhamento. Em caso de indeferimento total ou parcial do relatório, serão descontados os valores referentes ao período indeferido. Cláudio Rodrigues explica que, observados esses critérios, caberá à chefia de cada setor ou gabinete determinar as atividades poderão ser realizadas de forma remota e os servidores que poderão trabalhar em sistema de teletrabalho. (GA)

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