‘Operação Carnaval pela vida’ flagra descumprimento de regras - Rede Gazeta de Comunicação
‘Operação Carnaval pela vida’ flagra descumprimento de regras

Duas festas de Carnaval que seriam realizadas em Montes Claros, no sábado à noite, foram suspensas pelos organizadores, depois de visitadas por Força Tarefa, formada pela Guarda Municipal, Polícia Militar e Bombeiros Militares. Foi um salão de eventos no bairro São José e um barzinho no Jardim São Luiz. Aliado a isso, na Avenida Deputado Esteves Rodrigues, foram dispersadas aglomerações de pessoas que tinham pretensão de promover um rolêzinho no local. Desde às 19h que a Força Tarefa entrou em ação, inicialmente com uma blitze de trânsito bem no eixo dos barzinhos e depois com o dispersamento das aglomerações. Os bares e restaurantes do local foram alertados sobre o cumprimento do horário e das regras sanitárias.

Na madrugada de sábado, após denúncias anônimas, a Polícia Militar  e a Guarda Municipal compareceram a um bar na região do Planalto onde se constatou que o responsável estava em desacordo com os decretos municipais. O proprietário foi conduzido à Delegacia de Plantão por crime contra a saúde pública, multado em 200 Unidades de Referencia no valor de  R$ 9.160,00. Será solicitado o fechamento cautelar do local por 10 dias.  No sábado à noite, a operação ocorreu em festa de casamento em casa de eventos do bairro Melo, onde os noivos adequaram a quantidade de frequentadores a 30% da capacidade e cumpriram as regras sanitárias. O evento teve permitida a sua continuidade.

Na madrugada de domingo, após denúncias de vizinhos, a Guarda Municipal compareceu à uma adega na Deputado Esteves Rodrigues, por volta das 1h30 da manhã, onde se constataram as irregularidades alusivas aos decretos municipais. O responsável foi multado em 50 UREFS (R$ 2.425,00) e orientado a encerrar suas atividades.  Novamente denunciado por vizinhos incomodados com o barulho, a Guarda Municipal retornou ao local por volta das 4 horas da manhã e o responsável foi multado desta vez em 100 UREFS, no valor de R$ 4.850,00 por permanecer desobedecendo os decretos municipais. Em caso de reincidência a multa será de 200 UREFS, fechamento cautelar por 10 dias e condução a Delegacia de Plantão por crime contra a saúde pública. (GA)

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