ALMG aprova prorrogação de calamidade pública até junho - Rede Gazeta de Comunicação
ALMG aprova prorrogação de calamidade pública até junho

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã de hoje (11/2), o Projeto de Resolução (PRE) 110/21, que reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública em Minas, decorrente da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho, nos termos do Decreto 48.102, de 2020, do governador Romeu Zema. O PRE também teve seu parecer de redação final votado.

O estado de calamidade pública foi inicialmente reconhecido em março do ano passado, por meio da Resolução 5.529, de 2020, da ALMG, nos termos do Decreto 47.891, de 2020. O objetivo do decreto, editado pelo governador, era garantir os meios de combater a pandemia de Covid-19. No texto, a data limite para a situação oficial de calamidade, que o PRE altera para junho de 2021, era dezembro de 2020.

Em seu parecer, o relator, deputado Raul Belém (PSC), recomendou a aprovação da matéria argumentando que a prorrogação “viabilizará ao Executivo alocar recursos para enfrentar a crise”, tendo em vista que o vírus permanece em circulação no País e no Estado e com características de sustentabilidade de transmissão. “Minas está em plena ascensão no número de casos e nosso território é extenso e com iniquidades assistenciais e econômicas”, afirmou o relator.

Os deputados Carlos Pimenta (PDT), Arlen Santiago (PTB), Guilherme da Cunha (Novo) e Noraldino Júnior (PSC) encaminharam a votação, manifestando-se a favor da matéria e ressaltando o caráter de excepcionalidade da situação. “O governador tem de ter autonomia para tomar decisões. Ele precisa controlar a segunda onda, que está muito pior que a primeira. O Estado está fazendo o papel do governo federal e contratando CTIs (centros de tratamento intensivo)”, argumentou o deputado Carlos Pimenta.

Calamidade – A decretação do estado de calamidade pública suspende a contagem de alguns prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses prazos dizem respeito à adequação do Estado aos limites fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada.

Além disso, a medida também garante ao Estado a dispensa de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista na LRF, ampliando condições de assumir despesas para enfrentar a pandemia. O governo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa. (Portal ALMG)

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