Ammesf informa que Municípios vão receber três parcelas referentes ao Acordo da Saúde - Rede Gazeta de Comunicação

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Ammesf informa que Municípios vão receber três parcelas referentes ao Acordo da Saúde

A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (Ammesf) informa aos prefeitos e secretários de Saúde que o Acordo do Fundo Estadual de Saúde terá o pagamento de três parcelas, a partir do mês de março. Foi confirmado pelo Governo de Minas, que os primeiros repasses, para 839 municípios, deverão ser transferidos para os Fundos Municipais de Saúde, até o dia 08/03.

De acordo com o Governo de Minas, essas três primeiras parcelas estão calculadas em R$ 156 milhões. O referido acordo prevê uma dívida do Estado de R$ 6,7 bilhões, dos quais, até dezembro de 2023, foram pagos R$ 1,65 bilhão. A Ammesf alerta que esses recursos a serem recebidos são independentes da recomposição que os municípios terão para 2024. De acordo com a Lei Complementar nº 171/2023, os recursos podem ser utilizados de forma flexível, aplicados em novos objetivos de acordo com as necessidades e realidades locais.

O presidente da Ammesf, Pedro Braga, ressalta que esse recurso virá em um momento crucial. “A grande maioria dos municípios ainda seguem enfrentando várias dificuldades financeiras, por tudo o que aconteceu, com a falta ou atraso de repasses. Especificamente, esse recurso permite uma flexibilidade maior em sua destinação, podendo se tornar uma solução financeira para os gestores”.

Prazos de prestações de conta do FNDE

A AMMESF apurou ainda que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa por mudanças no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE – SIGPC Contas Online. Portanto, os gestores municipais precisam estar atentos às alterações dos prazos referentes.

De acordo com o FNDE, serão alterados os primeiros prazos abertos em 2024 para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), dentre outros programas federais. A iniciativa visa aprimorar os mecanismos de controle e transparência dos recursos públicos destinados à educação e facilitar o trabalho dos gestores que executam os programas. Ainda conforme o Fundo, os prazos atuais não serão contabilizados enquanto a opção de envio não estiver liberada. Será necessário aguardar a publicação de resolução referente ao tema.

Atualmente, parte das obrigações de prestar contas dos recursos recebidos é cumprida por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC-Contas Online). As novas formas de prestação de contas, em processo de revisão, serão submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo do FNDE, composto por representantes do Ministério da Educação, após ouvidas entidades educacionais e órgãos de controle. Posteriormente, as regras aprovadas serão publicadas como resolução, impactando nos atuais prazos de prestação de contas. Dessa forma, esclarecemos que os prazos não serão contabilizados no SiGPC-Contas Online enquanto a opção de envio não estiver liberada. (Ascom Ammesf)