Câmara esclarece que cumpriu a constituição federal ao fixar salário para próxima legislatura - Rede Gazeta de Comunicação

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Câmara esclarece que cumpriu a constituição federal ao fixar salário para próxima legislatura

GIRLENO ALENCAR

A Câmara Municipal de Montes Claros esclarece reajustou para R$ 19.388,90 o salário deste ano dos vereadores e apenas fez uma atualização do subsídio dos vereadores, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – janeiro/dezembro de 2023 – no valor de 3,71%, conforme previsto na legislação e fixou em R$ 20.864,78 o salário dos vereadores a serem eleitos neste ano e empossados em 1º de janeiro de 2025 para cumprir a Constituição Federal que determina que a atual legislatura fixa o subsídio para o próximo mandato.

Através da Lei 5.653, o prefeito Humberto Souto determinou a atualização por recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Montes Claros, onde determina que ficam atualizados, por recomposição inflacionária, os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2024, com base na variação do INPC/ IBGE, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Na lei 5.652, de 02 de fevereiro de 2024, publicada na mesma edição, foi fixado em R$ 20.864,78 o salário dos vereadores que serão eleitos este ano e tomarão posse em 1º de janeiro de 2025. 

Os subsídios fixados serão recompostos anualmente, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice para a recomposição do valor da moeda, índice oficial emitido por órgão governamental dos últimos 12 meses. De acordo com a lei, a primeira recomposição ocorrerá a partir de janeiro de 2026. O vereador fará jus a uma parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano. Os subsídios ora fixados para os vereadores não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 25 e pela Lei Complementar n° 101/2000.

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