Seca em Minas Gerais terá duas medidas provisórias para mitigar danos - Rede Gazeta de Comunicação
Seca em Minas Gerais terá duas medidas provisórias para mitigar danos

A seca que assolou o Norte de Minas será beneficiada com a MP 1191/23 que destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná será apreciada pelo Congresso Nacional, que analisará ainda a MP 1204/23 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do país. Ambas as medidas visam mitigar danos provocados por desastres climáticos.

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.

Das 10 medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias. As MP 1188/23, MP 1190/23 e MP 1193/23 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.

A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. A MP 1194/23 e a MP 1195/23 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública. O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. (GA)

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