Tem armadilhas no arcabouço - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Tem armadilhas no arcabouço

DÃO REAL PEREIRA DOS SANTOS

Auditor fiscal, presidente do Instituto Justiça Fiscal, coordenador da campanha Tributar os Super-Ricos

O Novo Arcabouço Fiscal é uma regra criada para substituir a Emenda Constitucional 95/2016 (EC95), conhecida como a PEC do congelamento dos gastos. Esse novo regime fiscal, instituído pela Lei Complementar 200, de 2023, decorre do compromisso firmado pelo governo quando da aprovação da PEC da transição (PEC 32/2022), em dezembro de 2022.

Esse novo regramento foi aprovado por uma maioria muito significativa e surpreendente. Foram mais de 370 votos dos deputados e de 55 votos dos senadores, o que pode ser explicado pelo fato de que essa regra mantém a lógica de limitação de gastos, que foi inaugurada pela EC95, diferenciando-se desta pela ampliação dos limites, já que agora prevê que os gastos podem crescer acima da inflação.

A EC95 interrompeu um ciclo de crescimento dos gastos orientado pela necessidade de ampliação das políticas públicas, como determina a Constituição Federal de 1988, e estabeleceu que os gastos primários só poderiam ser corrigidos pelo índice de inflação do ano anterior. De fato, isso significa uma redução de gastos, pois a população e as necessidades de políticas públicas crescem acima do índice de inflação.

 “É perfeitamente possível reduzir parte dos impactos da limitação do crescimento dos gastos tributando os super-ricos e desonerando os mais pobres”, resume o auditor fiscal e presidente do Instituto Justiça Fiscal (IJF)

De acordo com o novo regime, os gastos poderão crescer até 70% do crescimento da arrecadação tributária, mas esse crescimento não pode ser superior a 2,5% acima da inflação. Assim, se houver crescimento de receitas de 5%, por exemplo, o crescimento dos gastos ficará limitado a 2,5% e não a 3,5%, que corresponderia aos 70% do aumento da arrecadação.

Por outro lado, o crescimento real dos gastos não pode ser inferior a 0,6%, o que tem o significado de um quase congelamento dos gastos, pois, segundo o IBGE, a taxa anual de crescimento da população é de 0,52%. Ainda que essa nova regra tenha, de fato, destravado a possibilidade de crescimento dos gastos, manteve esse crescimento real confinado entre 0,6% e 2,5%, sendo que esse limite superior fica condicionado ao aumento de arrecadação. É importante lembrar que nos governos Lula1 e Lula2 a média do crescimento real dos gastos foi superior a 5,2% (Deccache, 2023) e, em 2023, os gastos cresceram mais de 6%, em relação a 2022. 

No texto desse novo regime fiscal foram restabelecidos, acertadamente, os pisos constitucionais, de 15% da Receita Corrente Líquida, para os investimentos em saúde, e de 18% da receita líquida de impostos, para investimentos em educação, que estavam suspensos desde 2017, por conta da EC95. Ou seja, essas duas rubricas, que representam aproximadamente 16% do total dos gastos, poderão crescer proporcionalmente ao crescimento das receitas, o que poderá deprimir os demais gastos, pois elas não foram excluídas do cálculo dos limites de crescimento das despesas.

Ou seja, para que esses 16% das despesas cresçam na proporção da arrecadação, as demais despesas deverão crescer menos de 70% do crescimento da arrecadação e menos de 2,5%, caso esse índice seja ultrapassado.