Assédio moral no trabalho: Identificando, prevenindo e agindo contra essa práticas - Rede Gazeta de Comunicação

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Assédio moral no trabalho: Identificando, prevenindo e agindo contra essa práticas

GIOVANNA TAWADA

Advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Para que seja possível identificar o assédio moral, é necessário que os empregados e empregadores saibam o que é o assédio moral: trata-se de uma conduta REPETITIVA de um outro empregado ou o próprio empregador, que pode ou não estar no mesmo nível hierárquico, e que por ação ou omissão atinja a autoestima do empregado, expondo-o à situações constrangedoras e humilhantes.

Diversas são as formas de assédio moral praticados dentro do ambiente laboral, como exemplo, excluir um empregado de um grupo de conversa, deixar de passar trabalho à determinada pessoa, desconsiderar suas opiniões injustificadamente, aplicar advertências sem fundamento, perseguir o empregado, vigiando-o de forma excessiva e desproporcional, retirar-lhe a autonomia, passar tarefas humilhantes, criticar o empregado o tempo todo, obrigar que o empregado faça dancinhas, limitar ou fiscalizar o uso no banheiro, ameaças constantes de demissão, enfim, são muitos os modos de assédio moral que muitas vezes passam despercebidas no trabalho.

Assim, é importante conseguir identificar tais condutas que geram o assédio para que a empresa possa punir o responsável, bem como combater cada vez mais essa prática. O papel de identificar o assédio não é apenas do empregador, mas de todos os empregados, independente do nível hierárquico de cada um. Estar atentos às mudanças no comportamento de um colega de trabalho, que passa a se isolar dos demais, relatos de problemas de saúde relacionados ao estresse ou ansiedade, entre outros, é um fator que pode apontar o sofrimento de alguém.

Nada mais efetivo que a prevenção do assédio moral, que pode ser feita por meio de políticas e regulamentos internos, bem como incentivos para que empregados relatem condutas que não estejam adequadas, com livre e fácil acesso aos canais de denúncia. A empresa tem o dever de investigar os fatos trazidos, agindo sempre com cautela e sigilo, e caso identificado o assediador, que tome medidas disciplinares apropriadas, que podem incluir advertências, suspensões ou até mesmo demissão por justa causa, dependendo da gravidade do ato.

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