Humberto Souto decreta o encerramento do exercício financeiro - Rede Gazeta de Comunicação

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Humberto Souto decreta o encerramento do exercício financeiro

Através do Decreto nº 4662, o prefeito Humberto Souto determinou o encerramento do exercício financeiro de 2023 nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo municipal pelo decreto, até o dia 10 de novembro de 2023, para o recebimento, pela diretoria de Licitações, das requisições de compras e serviços relacionadas ao exercício financeiro do ano corrente e que serão executadas no presente ano; até o dia 21 de novembro de 2023, para o recebimento, pela Diretoria de Licitações, das demandas que puderem ser homologadas e executadas no presente ano; até 1º de dezembro de 2023, para emissão das solicitações de empenho das despesas referentes ao presente exercício; até 1º de dezembro de 2023, para encaminhamento de documentação relativa a controladoria-geral.

Até o dia 15 de dezembro de 2023, para encaminhamento à Gerência de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, solicitação de incorporação dos bens permanentes e obras; a partir do dia 15 de dezembro de 2023, o Almoxarifado da Sede da Prefeitura fechará para realização do balanço contábil, reabrindo para recebimento de bens e materiais a partir do 1º dia útil de 2024; até o dia 15 de dezembro de 2023, para encaminhamento de procedimentos relativos à execução de despesas junto à Contabilidade do Município, excetuando-se os casos de serviços continuados e exceções previstas no artigo 3º, do presente Decreto.

As solicitações de anulação de empenho deverão ser encaminhadas à Contabilidade do Município até o dia 16 de dezembro de 2023.  Os agentes e as unidades devem adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daquelas cujos saldos serão transferidos para o exercício subsequente. As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos devidamente conciliados pela unidade gestora responsável pelas respectivas movimentações, e, suas conciliações revisadas pelo gestor ou responsável, que as manterão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Compete ao Diretor de Contabilidade a promoção das conciliações e ajustes das contas patrimoniais, ainda dentro do presente exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade. 3º Compete, ainda, ao Diretor Contabilidade conferir os dados a serem enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/ MG), confrontando-os com os registros dos sistemas informatizados utilizados pelo Município de Montes Claros, encaminhando eventuais inconsistências à Diretoria de Tecnologia da Informação, para saneamento e retificações necessárias. (GA)

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