AMAMS comemora mais uma conquista de prefeitas e prefeitos - Rede Gazeta de Comunicação
AMAMS comemora mais uma conquista de prefeitas e prefeitos

O Governo Federal sancionou, nessa terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25) e já está em vigor. A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023.

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Mineira de Municípios (AMM) promovem em Brasília várias manifestações que resultaram em negociações com o governo federal que concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Serão antecipados cerca de R$ 10 bilhões descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios brasileiros.

O presidente da Amams e prefeito de Padre Carvalho, José Nilson Bispo de Sá, “Nilsinho”, salienta que esta recomposição é uma vitória do municipalismo brasileiro e salienta que a Amams contribuiu com esta luta, quando promoveu reunião em Brasília com o senador Rodrigo Pacheco e pediu agilidade do Congresso Nacional na aprovação do projeto. 

O estudo realizado pelo departamento de Convênios da Amams mostra que a recomposição das perdas de julho a setembro deste ano, se comparado a 2022, dá um valor de R$ 224,3 mil bruto párea um município de cota 0,6, que é a menot e com a retirada do Fundeb e pasep, ficará com R$ 177,2 mil . No norte de Minas, Montes Claros que é 4,0 receberia R$2.050.777,10 no bruto e R$ 1.620.113,91 no líquido.

O texto também prevê que a União calcule – ao fim de 2023 – possíveis quedas que deverão ser recompostas caso ocorra redução real do repasse quando considerado todo o exercício. Outra medida englobada no projeto é a compensação da União aos demais entes pela redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) ocorrida sobre os combustíveis no ano passado. Os valores de 2024 serão antecipados e pagos em 2023.

Quanto à antecipação do ICMS, a estimativa é que o pagamento previsto para 2024 – e que agora será pago em 2023 – some R$ 2,73 bilhões. A CNM ressalta ainda que atuou para garantir, no texto sancionado, o repasse dos estados aos municípios e, por isso, o texto estabelece que os governos estaduais comprovem mensalmente, ao Tesouro Nacional, por meio de declaração, o repasse da parcela devida aos governos municipais.

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