Auditores fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho constataram três formas que configuram o crime praticado pelo dono da propriedade: condição degradante, jornada exaustiva e servidão por dívidas
Um homem foi resgatado em situação análoga à escravidão nesta terça-feira (24), em uma fazenda de Januária.
Auditores fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho constataram três formas que configuram o crime praticado pelo dono da propriedade: condição degradante, jornada exaustiva e servidão por dívidas.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, o local, que faz limite com a zona urbana, próximo ao bairro Boa Vista, costuma utilizar a mão de obra de trabalhadores residentes no seu entorno, sendo, geralmente, pessoas carentes ou em vulnerabilidade social.
No local, os auditores fiscais constataram que o trabalhador iniciava sua jornada às 04h e encerrava às 18h, totalizando 14h diárias de trabalho, durante sete dias por semana, de forma ininterrupta, inclusive, aos domingos e feriados. Foi verificado, ainda, que o homem cuidava de 80 cabeças de gado na fazenda em que foi encontrado e de mais 150 cabeças de gado em uma fazenda próxima do mesmo empregador.
“Todos os sete dias da semana tirava leite de 20 vacas leiteiras, cortava capim, triturava e preparava ração para os animais da fazenda onde foi encontrado, inclusive, distribuição de sal mineral na segunda fazenda onde havia 150 cabeças de gado. Trabalhava mais de cinco horas extras todos os dias, sendo certo que não recebeu qualquer pagamento referente às horas extras. Morava num cubículo de 4m² de área e 1,87m de altura, improvisado embaixo da caixa d’água. Não havia armário, mantinha roupas misturadas com produtos alimentícios. Logo abaixo desse cubículo onde dormia, foi improvisada também uma cozinha de mesma área e altura do quarto. Ambos extremamente quentes. Estava exposto, ainda, a máquinas não dotadas de qualquer proteção contra acidentes (dois trituradores de ração). Não havia material de primeiros socorros no local”, detalhou a nota enviada à imprensa.
Durante a vistoria, ainda foi constatado que o empregador não forneceu ao trabalhador EPI ou vestimenta de trabalho, sendo que a única bota, luva e chapéu que possuía no momento da fiscalização foram comprados e pagos pelo homem. Além disso, não tinha disponível qualquer meio de proteção contra o sol.
O empregador levava a feira e descontava do salário, sem fornecer nota ou recibo dos produtos que vendia ao trabalhador. O trabalhador arcava com todas as despesas de alimentação, pagou,por exemplo, o gás de cozinha que utilizava. Pelos 42 dias que trabalhou alojado, nestas condições, havia recebido apenas R$150. Trabalhava na informalidade, sem anotação de CTPS, registro, recolhimento previdenciário e de FGTS.
O local ainda não tinha água potável e o trabalhador pegava água direto de cisterna, sem qualquer tratamento e/ou filtragem. Fazia aplicação de carrapaticidas, vacinação de animais e outros produtos veterinários, sem qualquer proteção e treinamento.
Devido ao flagrante, o homem foi afastado do trabalho e o empregador foi notificado pela Auditoria Fiscal do Trabalho para a quitação das verbas trabalhistas devida à vítima. O valor total da rescisão totalizou R$11.679,83.
Foi iniciado o processo de emissão de guia de seguro desemprego no qual permitirá que o trabalhador receba, nos termos da lei, três parcelas no valor de um salário mínimo. (G1)
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