Especialistas explicam detalhes sobre a Lei do Silêncio - Rede Gazeta de Comunicação

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Especialistas explicam detalhes sobre a Lei do Silêncio

JOYCE ALMEIDA

A expressão Lei do Silêncio faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para geração de ruídos durante o dia e noite, em especial, no caso de sons automotivos, bares e casas noturnas.

Em Montes Claros, alguns bares e restaurantes têm reclamado da incidência de denúncias falsas utilizando a lei. O empresário Felipe Canela já passou por situações como essa e conta como foi a sua experiência. “Inicialmente, foi uma novidade pois eu ainda não havia trabalhado com bar, mas já estou ciente de como funciona. A Polícia Militar sempre que vem aqui, mas não é feita a medição pelo crime de poluição sonora, e sim por perturbação de sossego, pois são crimes distintos. Os policiais orientam a abaixar o volume do som por questão de boa convivência mesmo e faço isso muito bem com todos os vizinhos. Manter o diálogo é a melhor forma de lidar com essa situação”, relata.

O advogado Victor Tolentino explica melhor sobre os deveres e direitos de estabelecimentos noturnos que geram ruídos, como música remota ou ao vivo. “Tratando-se da Lei do Silêncio temos que destacar que ela não está regulamentada no Código Civil Brasileiro, cabendo a cada município fazer tal regulação. Em Montes Claros, essa regulação está na Lei n°3754, de 15 de junho de 2007, a partir do Artigo 57. A referida lei determina o que é poluição sonora prejudicial à saúde, segurança ou sossego, se o ruído existente no local ultrapassa 70 decibéis, entre 7h da manhã e 22h da noite ou 60 decibéis entre 22h da noite e 7h da manhã. Cabe ressaltar que também é proibido qualquer anúncio nas vias públicas, como por exemplo, carros de som de propagandas, aos domingos e feriados, sendo também censurado nos dias úteis, entre 20h e 9h da manhã e também entre 11h e 14h que, geralmente, é o horário de almoço da maioria da população”, esclarece Tolentino.

O advogado Guilherme Lage aponta que é possível evitar grandes problemas se o empresário seguir corretamente as recomendações sobre o limite do volume e reunindo provas que comprove que seu estabelecimento não infringe nenhuma lei. “É muito comum empresário reclamar de denúncia falsa. Quando isso ocorre, o mais correto a se fazer é que ele apresente a sua defesa de maneira técnica e adequada, acompanhado tanto por um profissional capacitado ou um advogado, quanto por uma empresa especializada em fazer essa aferição do limite de ruídos emitidos. Pois sempre que há uma abertura de um procedimento de verificação administrativa de descumprimento, esse procedimento é aberto perante o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema), que vai notificar esse comerciante para que ele possa apresentar a sua defesa. Oriento que os comerciantes tenham um controle adequado dos ruídos e que a cada notificado deve ter uma defesa com auxílio de um profissional capacitado para que ele é presente uma defesa técnica e bem embasada, pois se ele estiver, de fato, descumprindo o limite permitido, pode sofrer sanções e até mesmo perder a Licença Ambiental e sem ela, o estabelecimento não pode funcionar”, explica. (Sob supervisão de Stênio Aguiar)